LEI Nº 726, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

a) o Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

b) o Anexo II e III, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura;

c) o Anexo III, a que se refere a Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério;

d) o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte;

e) a Gratificação especial de participação em Comissão de Licitação - Lei nº. 412, de 22 de março de 2006 – R$ 193,17 (Cento e noventa e três reais e dezessete);

f) a Gratificação especial de participação em Curso - Lei nº. 511, de 29 de fevereiro de 2008 – R$ 164,76 (Cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos); e

g) o auxílio-alimentação - Lei nº. 555, de 13 de Maio de 2009 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º O artigo 22 da lei 153/97 Institui o Plano de cargos, carreiras e vencimentos do SAAE-São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 22 A gratificação de função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 421,44 (Quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).”

 

Art. 3º Passam a vigorar com as seguintes alterações o Anexo II, a que se refere o art. 54, alínea a, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério.

 

Parágrafo Único. A título de Gratificação de Extensão de Carga Horária será pago ao professor que cumprir trinta horas semanais o seguinte valor:

 

NÍVEL

A

E

I

195,87

 

II

220,31

288,77

III

262,09

343,55

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo único, da Lei nº. 373, de 11 de março de 2005.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º. de Janeiro de 2013.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de Janeiro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo II, da Lei no. 211, de 3 de novembro de 1999.

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

678,00

685,12

694,48

729,21

772,96

II

678,00

690,23

718,44

754,38

799,64

III

678,00

704,40

739,61

776,61

823,19

IV

704,40

791,46

838,95

889,29

942,64

V

874,27

981,03

1.039,90

1.102,29

1.168,43

VI

1.086,18

1.220,44

1.293,65

1.371,27

1.453,54

VII

1.365,74

1.534,53

1.626,62

1.724,22

1.827,66

VIII

1.695,73

1.905,32

2.019,66

2.140,83

2.269,28

IX

2.125,60

2.388,32

2.531,61

2.683,51

2.844,53

 

Anexo II, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura.

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

3.500,00

Secretário Municipal

08

CC-1

3.500,00

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.500,00

Assessor de Planejamento

01

CC-1

3.500,00

Tesoureiro

01

CC-2

2.500,00

Diretor do SAAE

01

CC-2

2.500,00

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.125,60

Gestor Municipal do CRAS

01

CC-4

1.964,52

Assistente Técnico

07

CC-5

1.571,63

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-5

1.571,63

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-5

1.571,63

Diretor de Esportes

01

CC-5

1.571,63

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-5

1.571,63

Assistente Administrativo

10

CC-6

698,95

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-6

698,95

Coordenador de Projetos Sociais

01

CC-6

698,95

 

O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR – R$

DISTRIBUIÇÃO

 Encarregado de Área

15

FC-1

421,44

Nas Secretarias Municipais

 Encarregado de Turma

5

FC-4

223,76

Um em cada turma de Trabalho

 

ANEXO III, a que se refere o art. 22 e 23 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR – R$

F.G. I - Coordenador de Turno

30 h.

336,27

F.G. I - Diretor Escolar A

30 h.

447,31

F.G. II - Diretor Escolar B

40 h.

670,96

F.G. III - Diretor Escolar C

40 h.

894,62

F.G. IV - Diretor Escolar D

40 h.

1.006,43

F.G. V - Diretor Escolar E

40 h.

1.230,11

F.G. VI - Diretor Escolar F

50 h.

1.341,93

 

Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997.

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

678,00

688,17

698,49

708,96

742,84

II

682,00

695,64

728,54

772,25

818,58

III

782,71

850,17

901,19

955,27

1.012,59

IV

1.247,52

1.534,09

1.626,13

1.723,70

1.827,14

 

Anexo II, a que se refere o art. 54, alínea a, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério.

 

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PROFESSOR

MAGISTÉRIO

I

979,38

990,00

1.100,00

1.150,00

1.200,00

SUPERIOR

II

1.101,57

1.178,68

1.261,17

1.349,47

1.443,93

PÓS-GRADUAÇÃO-NÍVEL ESPECIALIZAÇÃO

III

1.310,48

1.402,20

1.500,37

1.605,39

1.717,77

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

1.416,47

1.639,27

1.737,63

1.841,89

2.026,08

PÓS-GRADUAÇÃO

III

1.514,68

1.752,94

1.858,11

1.969,60

2.087,79

 

Anexo único, da Lei nº. 373, de 11 de março de 2005.

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

678,00

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

1

40

2.613,52

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.613,52

Fisioterapeuta

1

40

2.613,52

Agente do PSF/PAC'S

20

40

871,00

Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças

2

40

811,35

Equipe PSF – Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

8.750,00

Odontólogo

1

40

2.613,52

Técnico de Enfermagem

1

40

1.205,34

Enfermeiro

1

40

2.613,52

Equipe PSF – Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

8.750,00

Odontólogo

1

40

2.613,52

Técnico de Enfermagem

1

40

1.205,34

Enfermeiro

1

40

2.613,52

Equipe PSF – Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

8.750,00

Odontólogo

1

40

2.613,52

Técnico de Enfermagem

1

40

1.205,34

Enfermeiro

1

40

2.613,52