LEI Nº 769, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

a) o Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

b) o Anexo II e III, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 - Estrutura;

c) o Anexo III, a que se refere a Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério;

d) o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte;

e) a Gratificação de Geo-Obras, criada através da Lei nº 735, de 03 de Junho de 2013, no valor de R$ 247,81 (Duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos);

f) a Gratificação especial de participação em Curso - Lei nº 511, de 29 de fevereiro de 2008, no valor de R$ 176,29 (Cento e setenta e seis reais e vinte e nove centavos); e

g) o auxílio-alimentação - Lei nº 555, de 13 de Maio de 2009, no valor de R$ 160,50 (cento e sessenta reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º O Art. 75-A, da Lei nº 412, de 22 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 75-A Aos Presidentes e Membros das Comissões de Licitações, aos Pregoeiros e a Assessoria Jurídica será atribuída uma gratificação especial, por Comissão a ser paga mensalmente e reajustadas anualmente.

 

§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo, será de R$ 206,69 (Duzentos e seis reais e sessenta e nove centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente, ao Pregoeiro e a Assessoria Jurídica acrescida de 20%.

 

Art. 3º O artigo 22, da Lei 153/97 Institui o Plano de cargos, carreiras e vencimentos do SAAE - São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 22 A Gratificação de Função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 450,94 (Quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 4º VETADO.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 5º O Anexo II, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

a) CC-1 - R$ 3.745,00;

b) CC-2 - R$ 2.675,00;

c) CC-3 - R$ 2.274,39;

d) CC-4 - R$ 1.681,64;

e) CC-5 - R$ 1.070,00; e

f) CC-6 - R$ 747,88.

 

Art. 6º Fica alterado o Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de janeiro de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

ANEXO II, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999.

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

725,46

733,08

743,09

780,25

827,07

II

735,66

738,55

768,73

807,19

855,61

III

745,76

753,71

791,38

830,97

880,81

IV

753,71

846,86

897,68

951,54

1.008,62

V

935,47

1.049,70

1.112,69

1.179,45

1.250,22

VI

1.162,21

1.305,87

1.384,21

1.467,26

1.555,29

VII

1.461,34

1.641,95

1.740,48

1.844,92

1.955,60

VIII

1.814,43

2.038,69

2.161,04

2.290,69

2.428,13

IX

2.274,39

2.555,50

2.708,82

2.871,36

3.043,65

 

 

ANEXO III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor - R$

Distribuição

Encarregado de Área

15

FC-1

450,94

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

5

FC-4

239,42

Um em cada turma de Trabalho

 

 

ANEXO III, a que se refere o art. 22 e 23 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

Referência

Carga Horária

Valor - R$

F.G. I - Coordenador de Turno

30 h.

359,81

F.G. I - Diretor Escolar A

30 h.

478,62

F.G. II - Diretor Escolar B

40 h.

717,93

F.G. III - Diretor Escolar C

40 h.

957,24

F.G. IV - Diretor Escolar D

40 h.

1.076,88

F.G. V - Diretor Escolar E

40 h.

1.316,22

F.G. VI - Diretor Escolar F

50 h.

1.435,87

 

 

ANEXO II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997.

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

725,46

736,34

747,38

758,59

794,84

II

729,74

744,33

779,54

826,31

875,88

III

837,50

909,68

964,27

1.022,14

1.083,47

IV

1.334,85

1.641,48

1.739,96

1.844,36

1.955,04

 

 

ANEXO ÚNICO, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

725,46

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

1

40

2.796,47

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.796,47

Fisioterapeuta

1

40

2.796,47

Agente do PSF/PAC'S

20

40

950,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

4

40

868,14

Equipe PSF - Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

9.362,50

Odontólogo

1

40

2.796,47

Técnico de Enfermagem

1

40

1.289,71

Enfermeiro

1

40

2.796,47

Equipe PSF - Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

9.362,50

Odontólogo

1

40

2.796,47

Técnico de Enfermagem

1

40

1.289,71

Enfermeiro

1

40

2.796,47

Equipe PSF - Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

9.362,50

Odontólogo

1

40

2.796,47

Técnico de Enfermagem

1

40

1.289,71

Enfermeiro

1

40

2.796,47