LEI Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 1993.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São
considerados feriados no Município de São Domingos do Norte, as seguintes
datas:
I –
Dia 30 de março – Fundação do Município de São Domingos do Norte;
II –
Sexta-feira da semana Santa
III – Dia 4 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da
cidade de São Domingos do Norte;
III – dia 08 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de
São Domingos do Norte; (Redação
dada pela Lei nº 127/1997)
IV –
Dia 2 de Novembro – Finados;
V – Dia 31 de outubro – Dia do Evangélico. (Redação dada pela Lei
nº 220/2000)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura
Municipal, São Domingos do Norte – ES, 28 de Julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.