DECLARA
FERIADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados feriados no
Município de São Domingos do Norte, as seguintes datas:
I - Dia
30 de março – Fundação do Município de São Domingos do Norte;
II -
Sexta-feira da Paixão;
III - Corpus-Christi, que coincide, sempre,
com a segunda quinta-feira depois de "Pentecostes";
IV- dia 08 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade
de São Domingos do Norte;
V - Dia
31 de outubro – Dia do Evangélico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente Lei nº 29, de 28 de Julho de 1993.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Junho de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.