REVOGADA PELA LEI Nº 775/2014

LEI Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 1993.

 

FIXA OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

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O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São considerados feriados no Município de São Domingos do Norte, as seguintes datas:

 

I – Dia 30 de março – Fundação do Município de São Domingos do Norte;

 

II – Sexta-feira da semana Santa

 

III – Dia 4 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da cidade de São Domingos do Norte;

 

III – dia 08 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de São Domingos do Norte; (Redação dada pela Lei nº 127/1997)

 

IV – Dia 2 de Novembro – Finados;

 

V – Dia 31 de outubro – Dia do Evangélico. (Redação dada pela Lei nº 220/2000)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 28 de Julho de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.