LEI Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 1993.
FIXA OS FERIADOS NO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
O PREFEITO DOMINGOS
MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados
feriados no Município de São Domingos do Norte, as seguintes datas:
I – Dia 30 de março
– Fundação do Município de São Domingos do Norte;
II – Sexta-feira da
semana Santa
III – dia 08 de
agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de São Domingos do Norte; (Redação dada pela Lei nº 127/1997)
IV – Dia 2 de Novembro – Finados;
V – Dia 31 de outubro – Dia do Evangélico. (Redação dada pela Lei nº 220/2000)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 28 de Julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.