O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 1º, da Lei n° 029, de 28 de julho de 1993 - Fixa os feriados no Município de São Domingos do Norte e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............
III – dia 08 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de São Domingos do Norte;
....................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.