LEI Nº 127, DE 09 DE JULHO DE 1997.

                                                    

ALTERA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI Nº 029/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso III, do artigo 1º, da Lei n° 029, de 28 de julho de 1993 - Fixa os feriados no Município de São Domingos do Norte e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º..............

 

III – dia 08 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de São Domingos do Norte;

....................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 1997.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.