LEI Nº 198, DE 14 DE
ABRIL DE 1999.
AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO TEMPORARIA DE EXCECIONAL INTERENCE PÚBLICO E DE OUTRA
PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o inciso
VI, do art. 233, da Lei n° 072, de 30 de junho de 1995 - Dispõe
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São
Domingos do Norte;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Odontólogo.
§ 1º - A prestação de serviços será prestada em exames médicos
preliminares na área de odontologia, em todas as crianças e adolescentes, da
Rede Pública Municipal de Ensino, com matrículas efetivamente formalizadas e
registradas em suas respectivas secretarias.
§ 2º - A detecção de qualquer problema pertinente a área
específica, nos exames acima previstos, deverá ser encaminhado à Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social para que, ali, sejam promovidos exames
complementares mais detalhados e prescrição da competente terapia.
§ 3º - Para realização dos exames preliminares previstos no §
1° deste artigo, a Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente,
utilizará a Unidade Móvel de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com
dois odontólogos. (Redação
dada pela Lei nº 283/2002)
Art. 2º A fiscalização dos serviços será executada pela
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de abril de 1999.
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.