LEI Nº 189, DE 04 de DEZEMBRO DE 1998.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 1999, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 5.693.400,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), assim distribuídos:

 

·   Executivo, Legislativo, FMS, FMAS e FMDCA..................................................... 5.540.000,00

·   Serviço Autônomo de Água e Esgoto (exclusiva transferência do Tesouro).............    153.400,00

                            TOTAL DA RECEITA........................................ 5.693.400,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ....................................................................................... 4.414.900,00

                                                                                                                         --------------

- Receita Tributária............................................................................................... 155.000,00

- Receita Patrimonial............................................................................................. 26.000,00

- Receita Industrial................................................................................................ 145.900,00

- Transferências Correntes..................................................................................... 3.401.000,00

- Outras Receitas Correntes.................................................................................... 687.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL ......................................................................................... 1.278.500,00

                                                                                                                          -------------

- Operações de Créditos........................................................................................ 250.000,00

- Alienação de Bens.............................................................................................. 25.000,00

- Transferência de Capital...................................................................................... 1.001.000,00

- Outras Receitas de Capital................................................................................... 2.500,00

                                                                                                                          -------------

 TOTAL DA RECEITA..................................................... 5.693.400,00

                                                                                                                                                       --------------

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

275.100,00

Gabinete do Prefeito

385.000,00

Assessoria Técnica

49.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

602.400,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.131.550,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.575.650,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

133.000,00

Fundo Municipal de Saúde

685.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social

68.800,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

30.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

493.000,00

Reserva de Contingência

110.000,00

Serviços Autônomos de Água e Esgoto (recursos próprios)

153.400,00

TOTAL DE DESPESA.................................................................

5.693.400,00

 

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes

3.967.703,00

Despesas de Capital

1.615.697,00

Reserva de Contingência

110.000,00

TOTAL DE DESPESA...................................................

5.693.400,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

Legislativa

275.100,00

Administração e Planejamento

825.500,00

Agricultura

493.000,00

Comunicações

79.000,00

Educação e Cultura

1.575.650,00

Habitação e Urbanismo

535.700,00

Saúde e Saneamento

1.141.400,00

Assistência e Previdência

246.700,00

Transporte

411.350,00

Reserva de Contingência

110.000,00

TOTAL DE DESPESA....................................................

5.693.400,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SDN;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7°, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64; art. 165, § 8° da Constituição Federal; art. 150, § 8° da Constituição Estadual e art. 91, § 6° da Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1999 (Hum mil, novecentos e noventa e nove).

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte–ES, 04 de dezembro de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS

 

Nº DA QUADRA

LOTE INICIAL

LOTE FINAL

FAT. LOCALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO

V. M² T (UFIR)

001

0043

0137

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

001

0194

0266

120

RUA MARIA RODRIGUES

2,3411

001

0309

0413

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

002

0055

0178

240

RUA JOÃO XXIII

4,6717

002

0215

0275

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

003

0110

0110

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

003

0200

0360

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

003

0409

0409

120

RUA PROJETADA

2,3411

004

0150

0188

120

RUA THEREZA SIAN LERBACK

2,3411

004

0250

0412

240

AVFNIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

004

0484

0565

120

RUA PROJETADA

2,3411

005

0012

0186

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

005

0226

0249

240

RUA JOÃO XXIII

4,6717

005

0296

0404

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

005

0473

0493

240

RUA VALERIANO S. PAGANI

4,6717

006

0012

0071

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

006

0156

0196

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

006

0231

0231

120

RUA PROJETADA

2,3411

007

0044

0068

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

007

0068

0097

240

RUA JOÃO XXIII

4,6717

007

0163

0165

120

RUA MEZILIO LUNS

2,3411

008

0031

0031

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

008

0040

0070

120

RUA PROJETADA

2,3411

008

0095

0195

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

008

0233

0233

120

RUA PROJETADA

2,3411

008

0258

0340

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

008

0340

0449

120

RUA PROJETADA

2,3411

008

0370

0449

120

RUA SÃO PAULOD

2,3411

008

0486

0497

120

RUA MEZILIO LUNS

2,3411

008

0710

0710

120

RUA SÃO SALVADOR

2,3411

009

0024

0101

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

009

0184

0184

240

RUA VALERIANO S. PAGANI

4,6717

009

0271

0271

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

009

0285

0306

240

RUA SÃO SALVADOR

4,6717

010

0012

0048

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

010

0048

0048

240

RUA GOIÂNIA

4,6717

010

0056

0096

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

010

0121

0146

240

RUA SÃO SALVADOR

4,6717

010

0182

0182

120

RUA SÃO SALVADOR

2,3411

010

0194

0194

120

RUA GOIÂNIA

2,3411

010

0267

0267

120

RUA JUPARANÃ

2,3411

011

0036

0111

120

RUA GOIÂNIA

2,3411

011

0149

0222

240

RUA SÃO SALVADOR

4,6717

012

0012

0088

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

012

0126

0138

120

RUA JUPARANÃ

2,3411

012

0154

0154

240

RUA PROJETADA

4,6717

013

0014

0104

120

RUA SÃO SALVADOR

2,3411

013

0168

0234

60

RUA PROJETADA

1,1757

013

0241

0241

60

RUA MÁRIO CAETANO

1,1757

014

0010

0010

60

RUAPROJETADA

1,1757

014

0069

0235

60

RUA MÁRIO CAETANO

1,1757

015

0011

0043

120

RUA PROJETADA

2,3411

015

0091

0127

60

RUA PROJETADA

1,1757

016

0024

0227

60

RUA MÁRIO CAETANO

1,1757

017

0012

0109

120

RUA PROJETADA

2,3411

017

0151

0173

120

RUA MÁRIO CAETANO

2,3411

017

0181

0181

120

RUA PROJETADA

2,3411

018

0178

0245

120

RUA ASTHOLFO MOTTA

2,3411

019

0120

0190

60

RUA ASTHOLFO MOTTA

1,1757

020

0012

0174

120

RUA THEREZA FIORENTINI

2,3411

020

0220

0362

120

RUA ASTHOLFO MOTTA

2,3411

020

0394

0394

120

RUA MANOEL MARTINS DOS SANTOS

2,3411

021

0043

0240

60

RUA PROJETADA

1,1757

021

0290

0338

120

RUA PROJETADA

2,3411

021

0350

0378

120

RUA THEREZA FIORENTINI

2,3411

021

0384

0432

120

RUAMANOEL MARTINS DOS SANTOS

2,3411

021

0470

0482

120

RUA ASTHOLFO MOTTA

2,3411

022

0102

0126

120

RUA THEREZA FIORENTINI

2,3411

022

0165

0177

120

RUA PROJETADA

2,3411

023

0025

0241

120

RUA PROJETADA

2,3411

024

0018

0054

60

RUA PROJETADA

1,1757

025

0017

0155

60

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

1,1757

026

0012

0042

60

BECO PROJETADO

1,1757

026

0078

0299

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

027

0263

0340

120

RUA PROJETADA

2,3411

027

0353

0477

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

027

0541

0550

120

RUA FRANCISCO NICCHIO

2,3411

027

0587

0611

120

RUA SANTA LUZIA

2,3411

028

0054

0054

240

RUA FRANCISCO NICCHIO

4,6717

028

0177

0177

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

028

0177

0177

240

RUA CLÉRIO A. SPÍNDULA

4,6717

029

0110

0110

120

RUA FRANCISCO NICCHIO

2,3411

030

0038

0038

120

RUA CLÉRIO A. SPÍNDULA

2,3411

030

0111

0284

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

030

0111

0111

240

RUA CLÉRIO A. SPÍNDULA

1,6717

030

0346

0445

60

RUA PAULINA FRAGA

1,1757

031

0027

0059

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

 

 

ANEXO V

 

VALOR UNITÁRIO DE CONSTRUÇÃO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

(EM UFIR)

 

TIPO DE EDIFICAÇÃO

VALOR DO M² DE EDIFICAÇÃO

CASA/SOBRADO

14,6395

APARTAMENTO

10,9875

TELHEIRO

3,6625

GALPÃO

7,3250

INDÚSTRIA

6,8360

LOJA

4,8799

ESPECIAL

17,0846

 

 

ANEXO XI

 

TABELA DE VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) (EM UFIR)

 

ESPECIFICAÇÕES

CATEGORIAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

ATÉ 70 M²

7,8195

6,5162

1,9549

4,5614

5,2130

7,8195

9,7744

DE 71 ATÉ 250 M²

9,1227

7,8195

2,6065

5,2130

6,5162

9,1227

11,7292

DE 251 ATÉ 650 M²

11,0776

9,1227

3,2581

6,5162

7,8195

11,0776

14,3357

DE 651 ATÉ 900 M²

13,0325

11,0776

3,9097

7,8195

9,1227

13,0325

16,9422

DE 901 ATÉ 1500 M²

15,6390

13,0325

4,5614

9,1227

11,0776

15,6390

20,2003

DE 1501 ATÉ 3000 M²

18,8971

15,6390

5,2130

11,0776

13,0325

18,8971

24,1101

DE 3001 ATÉ 5000 M²

22,8068

18,8971

6,5162

13,0325

15,6390

22,8068

28,6715

DE 5001 ATÉ 7000 M²

30,6263

22,8068

7,8195

15,6390

18,8971

30,6263

34,5361

DE 7001 ATÉ 9000 M²

32,5812

30,6263

9,1227

18,8971

22,8068

32,5812

41,5953

ACIMA DE 9000 M²

38,9888

32,5812

11,0776

22,8068

27,3682

38,9888

50,0664

 


I – CASA/SOBRADO         

II – APARTAMENTO         

III - TELHEIRO

IV - GALPÃO

V - INDÚSTRIA

VI - LOJA

VII - ESPECIAL