REVOGADA PELA LEI Nº 176/1998

 

LEI Nº 112, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível para manutenção do veiculo da Polícia Militar deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0.00 – Material de consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 092/96, de 06 de maio de 1996.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de Abril de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.