O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao Destacamento de Policia deste município:
I – 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível;
II - O montante necessário para aquisição de peças e eventuais reparos necessários ao veículo;
III - uma cesta básica de alimentação;
Parágrafo Único. A cesta básica de que trata o inciso III desta Lei não poderá ultrapassar a um salário mínimo vigente.
Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE
DO PREFEITO:
3.1.2.0.00.- Material de Consumo.
3.1.3.0.00.- Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei 112/97 de 03 de abril de 1997.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 27 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.