O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 150 (cento cinqüenta)
litros de combustíveis para manutenção do veículo da Polícia Militar deste
Município.
Art. 2º Os recursos necessários
para cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2.00 – Material de consumo
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei
n° 025/93 de 28/05/93.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 06 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.