REVOGADA PELA LEI Nº 112/1997

 

LEI Nº 92, DE 06 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA O FORNECIMETO DE COMBUSTIVEL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 150 (cento cinqüenta) litros de combustíveis para manutenção do veículo da Polícia Militar deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2.00 – Material de consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 025/93 de 28/05/93.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 06 de Maio de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.