O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a fornecer mensalmente, 150 (cento cinquenta) litros de combustíveis para
manutenção do veículo da Polícia Militar deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento da
presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2.00
– Material de consumo
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei n°
025/93 de 28/05/93.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 06 de Maio
de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.