LEI Nº 112,
DE 03 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 250 (duzentos e
cinqüenta) litros de combustível para manutenção do veiculo da Polícia Militar
deste Município.
Art. 2º Os recursos
necessários para o cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte
Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO
PREFEITO
3.1.2.0.00 – Material de consumo
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 092/96, de 06 de maio de 1996.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de
Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.