O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes alterações:
a) o Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;
CARREIRA |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
I |
467,99 |
496,06 |
525,83 |
557,38 |
II |
484,14 |
513,18 |
543,97 |
576,61 |
III |
498,41 |
528,31 |
560,01 |
593,61 |
IV |
546,65 |
614,21 |
651,07 |
690,13 |
V |
677,59 |
761,33 |
807,01 |
855,43 |
VI |
842,92 |
947,11 |
1.003,93 |
1.064,17 |
VII |
1.059,88 |
1.190,87 |
1.262,33 |
1.338,07 |
VIII |
1.315,97 |
1.478,62 |
1.567,34 |
1.661,38 |
IX |
1.649,57 |
1.853,45 |
1.964,65 |
2.082,53 |
b) O Anexo II a que se refere à Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério;
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
Professor |
Magistério |
I |
583,16 |
617,81 |
654,88 |
694,18 |
|
Superior |
II |
816,01 |
944,37 |
1.001,03 |
1.061,09 |
|
Pós-Graduação- nível de especialização |
III |
970,76 |
1.123,46 |
1.190,87 |
1.262,32 |
Pedagogo |
Superior |
II |
1.049,27 |
1.214,33 |
1.287,19 |
1.364,42 |
|
Pós-Graduação |
III |
1.122,03 |
1.298,53 |
1.376,44 |
1.459,03 |
c) o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte.
CARREIRA |
I |
II |
III |
IV |
CLASSE |
||||
A |
466,49 |
503,42 |
607,42 |
968,13 |
B |
484,25 |
533,38 |
659,77 |
1.190,53 |
C |
513,06 |
565,38 |
699,36 |
1.261,96 |
D |
543,85 |
599,30 |
741,33 |
1.337,68 |
d) a Gratificação especial de participação
e) a Gratificação especial de participação
Art. 2º A Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49 Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
...
IV - auxílio-financeiro; (Lei nº 309, de 02 de abril de 2003)
V - auxílio-alimentação.
Art. 75-B O auxílio-alimentação será devido ao servidor público concursado na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Art. 3º
O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 223,60 (duzentos e
vinte e três reais e sessenta centavos). (Redação
dada pela Lei n° 969/2020)
(Redação dada pela Lei nº 947/2019)
(Redação
dada pela Lei n° 884/2017)
(Redação dada pela Lei n° 806/2015)
(Redação dada pela Lei nº 769/2014)
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
(Redação dada pela Lei n° 652/2011)
(Redação
dada pela Lei n° 612/2010)
Parágrafo Único. O auxílio de que trata este artigo será corrigido anualmente pelo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituir, na data base em que for reajustado os vencimentos do servidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.