REVOGADA
PELA LEI N° 843/2016
LEI Nº 153, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1997
INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto para Impressão
VENÍCIO ALVES DE
OLIVEIRA, Prefeito do Município
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 66 da Lei
Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Domingos do
Norte aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Artigo 1º Fica instituído, na
forma da presente Lei o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) São Domingos do Norte, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo Único. Entende-se por
servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão.
Artigo 2º O Plano de Carreira
e Vencimento do SAAE de São Domingos do Norte, disciplina o regime de relação
entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e
às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos
seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo
Estatuto do Servidor Público de São Domingos do Norte, legislação complementar
e correlata.
Artigo 3º São partes
integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos
ocupacionais, as classes, as carreiras, as tabelas de Vencimento, em
conformidade como o constante nos anexos.
ANEXO I - Grupo
Ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo
dos servidores do SAAE de São Domingos do Norte.
ANEXO II - Tabela de
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de São
Domingos do Norte, contendo as classes e as carreiras referentes a cada cargo.
ANEXO III -
Descrição das classes e cargos que compõem o Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
Parágrafo Único. Não serão incluídos
nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcionalidade, interesse público que obedecerá ao
disposto em legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Artigo 4º Para os efeitos
desta Lei utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - GRUPO
OCUPACIONAL - Conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de
mesma natureza de trabalho.
II - CARGO -
Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE,
mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria,
quantitativo certo e vencimento pago com recursos do SAAE.
III – CARREIRA -
Conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores dos SAAE, segundo a
hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas
em forma de algarismo de I a VIII.
III - CARREIRA -
Conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a
hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas
em forma de algarismo de I a IV; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
IV - CLASSE -
Símbolo alfabético indicativo do valor inicial do vencimento base fixado para o
cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui
na linha natural de promoção do servidor.
V - TAREFA - Serviço
executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do
SAAE.
VI - VENCIMENTO-BASE
- Retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à classe e à carreira.
VII - REMUNERAÇÃO -
Vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.
VIII - PROMOÇÃO -
Passagem do servidor de um nível de vencimentos para outro imediatamente
superior da mesma classe a que pertence o cargo.
IX - INTERSTÍCIO -
Intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à promoção.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Artigo 5º A estrutura básica
do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional de Portada, transporte e Conservação: compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar,
relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e
transporte.
II - Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreendem os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas
com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade,
construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de
bens patrimoniais.
III - Grupo
Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com
serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior compreende os cargos a que são inerentes,
atividades relacionas com serviços de Supervisão e para os quais são exigidas
habilitações legais e formação profissional superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 174/1998)
Artigo 6º A carreira dos
servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em
carreiras e classe, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Artigo 7º As formas de
provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras
previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata.
Parágrafo Único. Admissão precedida
de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível
de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do
SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 8º Para provimento dos
cargos efetivos será rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo,
além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser
o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
Artigo 9º O provimento dos
cargos integrantes do Anexo I desta lei será autorizada pelo Diretor do SAAE,
desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
Artigo 10 Promoção é a
passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente
superior da mesma classe a que pertence o cargo.
Artigo 11 A promoção dos
servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento no
exercício das atribuições específicas do cargo.
Artigo 12 A promoção do
servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o
interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de
vencimento em que se encontre.
§ 1º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a
partir do segundo ano da implantação desta lei, ressalvando-se os direitos
adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município.
§ 2º Para que haja a
avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, no prazo
de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.
§ 3º Os procedimentos e
demais condições relativas a promoção dos servidores
do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto
no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em
legislação complementar e correlatas.
§ 4º O servidor do SAAE
somente terá direito a promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício no
nível de vencimento em que for admitido.
§ 5º O servidor do SAAE,
ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos
particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e
correlata, não terá direito a promoção.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 13 Remuneração é o
vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes ou transitórias estabelecidas em Lei.
Parágrafo Único. Será concedido aos
servidores municipais, excluindo o Magistério: (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
I - até três gratificações sendo R$ 100,00 (cem reais)
correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso
de mestrado ou um curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja
exigência para ocupar o cargo; ou (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
II – uma gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais): (Redação dada pela Lei
nº 511/2008)
a) para o curso que seja no mínimo de 200 (duzentas) horas e, 80%
(oitenta por cento) presencial; (Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
b) reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os
cursos livres ou avulsos; (Redação
dada pela Lei nº 522/2008)
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei; (Redação
dada pela Lei nº 522/2008)
d) para os cargos de nível de 1º grau. (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
Artigo 14 Vencimento-base dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível, conforme o
constante no Anexo II desta Lei.
Artigo 15 A tabela de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é
constituída de carreiras, representados por algarismos romanos, incidindo sobre
ales as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em
Lei, e de classes, representadas por letras e onde se encaixam os cargos.
Parágrafo Único. Os valores dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados
na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Artigo 16 A classificação dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 08 (oito)
carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações, e para cada
carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes às classes
escalonadas de “A” à “H”.
Artigo 16 A classificação dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 04 (quatro)
carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada
carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes as classes
escalonadas de “A” e “B”. (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
§ único. Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os
constantes dos Anexos, I e II desta Lei.
Artigo 17 As descrições e os
fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte integrante do
presente projeto de Lei em forma de anexo.
CAPÍTULO VIII
DO TREINAMENTO
Artigo 18 Fica instituído
como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida
das disponibilidades financeira e das conveniências dos serviços, tendo como
principais objetivos:
I - capacitar o
servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela administração;
II - estimular o
desenvolvimento funcional, atando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
III - integrar os
objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as
finalidades da administração como um todo;
Parágrafo Único. O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou indiretamente
pelo SAAE.
CAPÍTULO IX
DA CARGA HORÁRIA
Artigo 19 A carga horária
básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato de seu
Diretor, e conforme o caso, em observância a legislação específica que
disciplina a matéria.
Artigo 19 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE, será de
40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 20 Os Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas correspondem aos níveis hierárquicos
previstos na Estrutura Organizacional do SAAE.
Artigo 21 Ao ocupante de
Cargo em Comissão pertencente ao quadro de Pessoal da Autarquia, será admitida
a opção do Cargo nos seguintes termos:
I - pelos
vencimentos integrais do Cargo em Comissão;
II - pela diferença
entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente;
III - pelo
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos do Cargo em
Comissão, a título de representação.
Parágrafo Único. Só será permitida a
opção, por uma das alternativas previstas no presente artigo.
Artigo 22 A Gratificação de
Função a que corresponde a encargos de chefia do Serviço Técnico
Administrativo, fica fixado o percentual no valor de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o vencimento inicial de Nível Superior.
Artigo 22 A Gratificação de
Função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico
Administrativo, fica fixado no valor de R$ 175,65 (Cento e setenta e cinco
reais e sessenta e cinco centavos). (Redação
dada pela Lei nº 181/1998)
Artigo 22 A gratificação de função a que corresponde a encargos de Chefia do
Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 364,69 (Trezentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). (Redação dada pela
Lei nº 612/2010)
Artigo 22 A gratificação de
função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico
Administrativo, fica fixado o valor de R$ 421,44 (Quatrocentos e vinte e um
reais e quarenta e quatro centavos). (Redação
dada pela Lei nº 726/2013)
Artigo 22 A Gratificação de Função a que corresponde a encargos de Chefia do
Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 450,94 (Quatrocentos
e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 769/2014)
Art. 22 A Gratificação de
Função correspondente ao cargo de Chefia do Serviço Técnico Administrativo será
no valor de R$ 484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis
centavos). (Redação dada pela Lei n° 805/2015)
Parágrafo Único. O servidor que for
designado para substituir o titular, perceberá o valor da gratificação de
acordo com a forma prevista no caput deste artigo.
Artigo 23 Aos servidores do
SAAE fica garantido a Concessão de Diárias, cabendo ao Diretor do SAAE,
ajustá-los e expedindo os atos e normas necessárias.
Artigo 24 Aplica-se aos
servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de São Domingos do Norte/ES, bem como, no que couber, toda a legislação do
Município referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os
atos necessários à sua fiel aplicação.
Artigo 25 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo 26 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 25 de novembro de 1997
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Certifico que o
presente ato foi publicado na edição do dia 25/11/1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I – A que se
refere o Artigo 3º
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
(Redação dada pela Lei nº 237/2001)
GRUPO OCUPACIONAL
|
QUANT.
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
CARREIRA
|
Portaria, Transporte e Conservação
|
04
|
Ajudante
|
I
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
02
|
Operador de
Estação de Tratamento de Água
|
III
|
Apoio Técnico-Administrativo
|
01
|
Atendente
|
II
|
01
|
Técnico em
Contabilidade
|
IV
|
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
TABELA DE VENCIMENTOS
CARREIRA
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
VIII
|
CLASSE
|
A
|
196,74
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
246,70
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
380,20
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
416,32
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
466,49
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
511,00
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
678,00
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
202,64
248,57
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
318,18
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
410,30
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
449,28
(Redação
dada pela Lei nº 514/2008)
503,42
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
528,59
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
682,00
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
208,72
339,94
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
382,73
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
551,00
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
573,04
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
607,42
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
637,79
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
782,71
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
114,98
637,37
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
759,57
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
878,20
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
913,33
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
968,13
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
1.016,54
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
1.247,52
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
221,43
|
228,07
|
234,91
|
241,96
|
B
|
236,08
209,53
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
273,87
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
419,58
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
432,17
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
484,25
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
520,00
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
688,17
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
243,16
264,72
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
336,52
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
454,92
(Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
468,57
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
533,38
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
560,05
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
695,64
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
250,45
362,04
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
447,01
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
604,29
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
622,42
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
659,77
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
692,76
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
850,17
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
257,96
678,80
(Redação dada pela Lei nº 174/1998)
806,61
(Redação dada pela Lei nº 315/2003)
1.090,43
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
1.123,14
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
1.190,53
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
1.250,06
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
1.534,09
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
265,69
|
273,66
|
281,86
|
290,31
|
C
|
283,29
444,75
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
458,09
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
513,06
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
538,71
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
698,49
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
291,78
482,22
(Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
496,69
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
565,38
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
593,65
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
728,54
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
300,53
640,55
(Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
659,77
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
699,36
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
734,33
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
901,19
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
309,54
1.155,85
(Redação dada
pela Lei nº 511/2008)
1.190,53
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
1.261,96
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
1.325,06
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
1.626,13
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
318,82
|
328,38
|
338,23
|
348,37
|
D
|
348,37
471,44
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
485,58
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
543,85
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
571,04
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
708,96
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
350,13
511,15
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
526,48
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
599,30
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
629,27
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
772,25
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
360,63
679,00
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
699,37
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
741,33
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
778,40
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
955,27
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
371,44
1.225,20
(Redação dada pela Lei nº 511/2008)
1.261,96
(Redação dada pela Lei nº 514/2008)
1.337,68
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
1.404,56
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
1.723,70
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)
|
382,52
|
394,05
|
405,87
|
418,04
|
E
|
407,92
667,02
742,84
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 725/2013)
|
420,15
605,31
818,58
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 725/2013)
|
432,75
825,10
1.012,59
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 725/2013)
|
445,73
1.488,84
1.827,14
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 725/2013)
|
459,10
|
472,87
|
487,05
|
501,66
|
F
|
509,90
|
525,19
|
540,94
|
557,16
|
573,87
|
591,08
|
608,81
|
627,07
|
G
|
637,37
|
656,49
|
676,18
|
696,46
|
717,35
|
738,87
|
761,03
|
783,86
|
H
|
960,00
|
988,80
|
1.018,46
|
1.049,01
|
1.080,48
|
1.112,89
|
1.146,27
|
1.180,65
|
(Redação dada pela
Lei n° 467/2007)
CARREIRA
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
CLASSE
|
A
|
380,20
|
410,30
|
551,00
|
878,20
|
B
|
419,58
|
454,92
|
604,29
|
1.090,43
|
(Redação dada pela
Lei n° 514/2008)
CARREIRA
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
CLASSE
|
A
|
416,32
|
449,28
|
573,04
|
913,33
|
B
|
432,17
|
468,57
|
622,42
|
1.123,14
|
C
|
458,09
|
496,69
|
659,77
|
1.190,53
|
D
|
485,58
|
526,48
|
699,37
|
1.261,96
|
(Redação dada pela Lei nº 769/2014)
CARREIRA
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
I
|
725,46
|
736,34
|
747,38
|
758,59
|
794,84
|
II
|
729,74
|
744,33
|
779,54
|
826,31
|
875,88
|
III
|
837,50
|
909,68
|
964,27
|
1.022,14
|
1.083,47
|
IV
|
1.334,85
|
1.641,48
|
1.739,96
|
1.844,36
|
1.955,04
|
(Anexo incluído pela
Lei n° 806/2015)
CARREIRA
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
I
|
779,87
|
791,57
|
803,43
|
815,48
|
854,45
|
II
|
784,47
|
800,15
|
838,01
|
888,28
|
941,57
|
III
|
900,31
|
977,91
|
1.036,59
|
1.098,80
|
1.164,73
|
IV
|
1.434,96
|
1.764,59
|
1.870,46
|
1.982,69
|
2.101,67
|
ANEXO III – A que se refere o Artigo 3°
DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS
CARGO: Ajudante
CLASSE: A
CARREIRA: Inicial
à VIII/ I (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza
repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de
pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionais, como
ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a
operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto./
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de
tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou
operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros
ligados a operacionalização da Estação de Tratamento de Água e Esgoto. (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos, manuais
e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura,
bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e
recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo
e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos
químicos e preparo das perspectivas soluções. Manutenção de redes de água;
corte e religação de água.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
- Executar trabalhos
manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro,
pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção,
ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como,
abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais
diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de
tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção
de redes de água; corte e religação de água. (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e
jardins e executar outras tarefas correlatas.
Executar serviços
de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras
tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 174/1998)
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1° Grau/ Até a 4ª série do
1º Grau (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal/ Vertical (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
|
CARGO: ATENDENTE (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
CARREIRA: II (Cargo incluído
pela Lei 174/1998)
|
SÍNTESE DOS DEVERES:- Atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação. (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
|
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
- Execução de
tarefas simples de rotina na área administrativa; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
- Executar
serviços datilográficos; (Cargo
incluído pela Lei 174/1998)
- Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas e/ou outros; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
- Executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
- Executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes; (Cargo
incluído pela Lei 174/1998)
- Executar a
devolução quanto às correspondências e volumes que não forem procurados até o
prazo estipulado; (Cargo incluído pela
Lei 174/1998)
- Executar
serviços de reprodução de documentos; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
- Executar outras
tarefas relacionadas. (Cargo
incluído pela Lei 174/1998)
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
|
FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical (Cargo incluído pela Lei 174/1998)
|
CARGO: Motorista
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial
à VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos
do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões
ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e
carga, manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega
da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água
e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no
funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos.
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado.
Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Carteira de Habilitação Letra “C” ou “D”.
Até a 4. Série do 1°. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Vigia
CLASSE: A
CARREIRA: Inicial
à VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do
SAAF.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, para garantir a segurança do local.
Proceder a ronda diurna nas dependências do SAAE e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de providências.
Observar a existência de vazamentos em canos, registros e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer
ocorrências, alertando os superiores para providências. Acender e apagar
lâmpadas dos prédios do SAAE;
Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências do SAAE; Zelar pela segurança de materiais, veículos e
equipamentos pertencentes ao SAAE;
Encaminhar imediatamente a autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas. Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Auxiliar de
Operação
CLASSE: C
CARREIRA: Inicial
a VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares relacionadas a
operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de
operação das instalações de estação de tratamento de água, dirigindo seu
fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e
torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos
serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque
dos sistemas de água e esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água,
abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas apara
abastecer os reservatórios;
Fazer a coleta de amostra de água para exames de laboratório;
Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou
dosagem de produtos químicos apropriados; Auxiliar no preparo das soluções
dos produtos químicos a serem adicionados na água, bens como carregar os
tanques e dosadores dos mesmos;
Operar sob supervisão as estações de tratamento de água e esgoto
e de recalque dos distritos; Realizar exames simplificados de controle da
qualidade da água; Fazer bombeamento da água depurada, acionando os registros
e válvulas para introduzi-las dos contadores e indicadores principais e
permitir sua distribuição;
Controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo
as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer sob orientação e o
controle da vazão da água tratada distribuída a população; Auxiliar no
ligamento e desligamento de bombas, lavagem de filtros decantadores e outros;
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Bombeiro
Hidráulico
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial
até VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de montagens,
instalação, reparo e conservação da rede de água e esgoto de características
hidráulicas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar o trabalho a ser
executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações
para programar o roteiro de operações; Montar instalar, conservar e reparar
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa
pressão; Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos,
utilizando-se aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de
canalização; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e
utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados para confeccionar a linha
de condução do fluido e outras ligações; Marcar, unir e vedar tubos, com
auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos,
trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e
esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e
outros; localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros
acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a
instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas,
substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; Fazer
manutenção das redes de água e esgoto;
Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Calceteiro
CLASSE: C
CARREIRA: Inicial
até VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Recompor pavimentação de vias públicas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar o nivelamento e compactação
do solo, assentar elementos de pavimentação, tais como paralelepípedo, bloco
de concreto, etc.
Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e
linhas, para orientar o assentamento do material, preparar a superfície do
solo, recobrindo com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento
das peças, recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de
cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento a obra, espalhar camada
de areia sobre o assentamento preparar cavaletes e outros meios para isolar
as áreas de trabalho;
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Conhecimento Específico
Até a 4ª Série do 1° Grau
EXPERIÊNCIA: De 06
a 12 meses
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Carpinteiro
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial
à VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de Carpintaria em geral
confeccionando conjunto de peças de edificações e obras simulares.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Examinar as características do
trabalho, interpretando plantas, esboços, modelos ou especificações, para
estabelecer a seqüência das operações a serem executadas. Selecionar a
madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado,
para assegurar a qualidade do trabalho;
Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada,
segundo o desenho ou modelo solicitado;
Confeccionar as partes das peças, serrando, aplainando, alisando,
furando e executando outras operações com ferramentas manuais, mecânicas e/ou
outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra;
Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos
ou pregos, para formar o conjunto projetado;
Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas,
portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais
apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e
iluminação natural das edificações; Reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura; Cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho, zelar pela limpeza, conservação e guarda das
ferramentas e equipamentos utilizados no local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Encanador
CLASSE: B
CARREIRA: Inicial
até VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de instalação e
conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em
tubulações das redes de água e esgoto e outros;
Executar trabalhos de instalação e conserto de água e esgoto, bem
como de caixa d’ água, aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão;
Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de
água e esgoto;
Localizar e reparar vazamento;
Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e
esgoto;
Cumprir com as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos,
ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso
Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Operador de Estação de Tratamento de
Água.
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial
até VIII/ III (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de tratamento de Água./ Operar a Estação de Tratamento de Água. (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a
promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos
sistemas de água; Prepara soluções e dosagens de produtos químicos; Realizar
as análises físico-químicas; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas,
regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os
reservatórios;
Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para
misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo
do reservatório fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para
assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo
as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
Promover e/ou
fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob
supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados;
Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a
população;
Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle
dos registros de distribuição de água a população;
Proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e
floculação; Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que
permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu
turno de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Executar
serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de
tratamento e de recalque dos sistemas de água; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Preparar
soluções e dosagens de produtos químicos; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Realizar as
análises físico-químicas; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Controlar a
entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos
e bombas para abastecer os reservatórios; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Acionar os
agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os
integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para
assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo
as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo
de água e outros fatores; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Promover e/ou
fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Realizar sob
supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Fazer o controle
da vazão de água tratada distribuída a população; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Ligar e desligar
bombas motores e equipamentos; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Fazer o controle
dos registros de distribuição de água a população; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Proceder à
lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Preencher os
relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitem a segurança contra
riscos de acidentes no local de trabalho; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Levar a
conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho; (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
- Executar outras
tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei
nº 1741/1998)
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1° Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal/ Vertical (Redação dada pela
Lei nº 1741/1998)
|
|
CARGO: Operador de
Estação de Tratamento de Esgoto
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial
até VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Operacionalização de Estação de tratamento
de Esgoto e de Elevatórias.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar os serviços referentes ao
sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;
Executar sob supervisão as atividades de tratamento de Esgoto e lançamentos
de efluentes; Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade
e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando
técnicas adequadas para purificação da água e torná-las em condições de
devolvê-la ao meio ambiente;
Recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; Realizar sob supervisão
a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o
controle das análises da qualidade da água. Executar os serviços de
bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; Executar os
serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e
outros aparelhos;
Executar os serviços de leitura diária das bombas; Promover e/ou
efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores, equipamentos e outros
aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.
Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE. Estudar e
orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;
Executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1° Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Operador de
Pequeno Sistema
CLASSE: C
CARREIRA: Inicial
até VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de operacionalização de
Estação de Água de pequena capacidade, no interior do Município.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as instalações de
reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao
uso doméstico e industrial;
Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios.
Efetuar o tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou
dosagens determinadas de produtos químicos apropriados, para desodorizá-la e
clarificá-la bem como, torná-la adequadas aos usos domésticos e industriais;
Realizar sob supervisão a análise da água bruta dentro dos
períodos pré-determinados; Realizar sob supervisão a análise da qualidade da
água a ser distribuída à população; Acionar o bombeamento da água tratada
acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais
e permitir sua distribuição. Controlar o funcionamento das instalações lendo
as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores.
Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer
o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Ligar e desligar
bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição
de água a população; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer a lavagem e/ou
limpeza de filtros, e decantadores e outros.
Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento.
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1° Grau.
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
|
|
CARGO: Pedreiro
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial
até VIII
|
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Verificar as características das
obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de
massa à base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de
forma adequadas; Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos,
trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros,
poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a
preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes,
retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de
cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e
ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir
serviços aos ajudantes sob sua direção;
Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;
Executar outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Até a 4ª Série do 1°. Grau.
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
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CARGO: Assistente
Administrativo
CLASSE: F
CARREIRA: Inicial
a VIII
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de atividades com grau médio de
complexidade, relativa a pessoal, material, patrimônio, orçamento,
organizações e métodos e outros.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Participar da elaboração ou
desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho, projetos ou planos de organização dos administrativos,
compondo fluxogramas organogramas e demais esquemas e gráficos das
informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência
dos serviços.
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre
andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando
autorizado pela chefia.
Redigir, rever redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratam de assuntos de maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviço,
memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos
administrativos.
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da Unidade Administrativa e propor soluções, analisar processo de
assunto pertinente a sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres
quando for o caso, interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e
normas gerais.
Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades,
cadastro de pessoal bem como registrar toda vida funcional do servidor.
Promover a recepção ao público e encaminhando ao setor competente, quando for
o caso. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de
ligação e religação de água e esgoto.
Executar outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Datilografia - 2 grau completo
EXPERIÊNCIA: De 06
a 12 meses
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
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CARGO: Auxiliar
Administrativo
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial
à VIII
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas, envolvendo
cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio
de complexidade.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para admissão de
pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais, preparar guias de
acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a
freqüência a escala de férias dos servidores do SAAE;
Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas atividades,
levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob
supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro.
Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e
os provenientes de convênios e outros.
Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros.
Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o
SAAE e encaminhar ao setor competente.
Executar outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1º grau completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De 03
a 06 meses
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
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CARGO: Auxiliar de
Saneamento
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial
à VIII
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias
sanitárias.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coleta de dados visando obtenção de
diagnóstico sobre a implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias.
Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água
e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, etc.
Execução de todos os serviços correlatos e melhorias sanitárias.
Participar de reuniões e levar a comunidade de Associação de
bairros, vilas e Povoados, área rural, etc., quando solicitado.
Participar de campanhas de vacinação.
Participar dos trabalhos de educação sanitária.
Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas
domiciliares, baseando-se nas atividades executadas para permitir
levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1º grau completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
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CARGO: Fiscal
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial
à VIII
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica administrativa,
fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do
regulamento do SAAE por parte do usuário.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros,
solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os
registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e
hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso
de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e
outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos
usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em
hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar
Informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário,
prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários.
Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a conferência da
categoria da residência/ou estabelecimento, visando à definição do valor da
tarifa a ser pago pelo usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no
corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal
de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto
à população;
Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das
ligações de água e esgoto: Levar ao conhecimento superior qualquer
anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; Emitir relatório
sobre as atividades desenvolvidas;
Executar outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1º grau completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
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CARGO:
Laboratorista
CLASSE: F
CARREIRA: Inicial
até VIII
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de laboratório,
relacionadas com a pesquisa, a análise e o exame da água potável e da água
residual.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos
adequados, para proceder aos testes análises, exames e amostras de
laboratório; Manipular substâncias químicas, dosando-as com as
especificações; utilizando instrumentos de utensílios apropriados, e
submetendo-os a fonte de calor para obter os relativos necessários a
realização dos testes de análises e provas de laboratório; Realizar as
análises físico-químicas e os exames bacteriológicos de água; Realizar
pesquisa, análises e, exames laboratoriais na água, distribuída à população,
visando manutenção e a melhoria da sua qualidade.
Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a
sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente; Fazer a interpretação
dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo à
autoridade competente, para as devidas providências; Fazer a computação de
dados estatísticos, anotando reunindo os resultados dos exames e outras
informações necessárias;
Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em
funcionamento, preparando-os para sua utilização; Proceder à esterilização do
material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como, das dependências do
laboratório;
Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e
equipamentos do laboratório; Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos
e equipamentos de trabalhos; Orientar seus auxiliares na execução de suas
tarefas;
Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores,
quando solicitado.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 2º grau completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE
TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal
EXPERIÊNCIA: De 01
a 03 anos
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CARGO: Técnico de
Contabilidade/ TÉCNICO EM
CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
CLASSE: G
CARREIRA: Inicial
à VIII/ IV (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer
funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços
contábeis./ Tarefas inerentes à área
contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de
trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a
escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes,
Patrimoniais e Financeiros, efetuar pendas contábeis. Participar de trabalho
de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento
de bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar
documentos para o Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor
administrativo e financeiro.
Promover a conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria.
Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas.
Proceder a conciliação de extratos e outros documentos contábeis.
Executar serviços datilográficos de contabilidade.
Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir
métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços
contábeis.
Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
- Colaborar no
preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Escriturar ou
orientar a escrituração dos livros contábeis; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Fazer
levantamento e organizar Balancetes Patrimoniais e Financeiros, efetuar
perícias contábeis; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Participar do
trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar
relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o
levantamento de bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Auxiliar na
preparação dos orçamentos; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Promover a
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Controlar sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Proceder à
conciliação de extratos e outros documentos contábeis; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Executar
serviços datilográficos de contabilidade; (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
- Informar
processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos ensinos contábeis. (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 2º grau completo - Téc. Contabilidade Habilitação junto ao CRC/ 2º Grau Completo – Técnico em
Contabilidade e Habitação junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De 06
a 12 meses/ De 06 a 12 meses no mínimo. (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
JORNADA DE TRABALHO:
FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal/ Vertical (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
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CARGO: Programador
de Computador
CLASSE: G
CARREIRA: Inicial
à VIII
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DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Elaboração de programas de computação
baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os
diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de
dados.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar os objetivos do programa,
analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a
natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a
forma e fluxo do programa.
Elaborar fluxograma, lógicos e detalhados, estabelecendo a
seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do
computador; Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários
de codificação para possibilitar sua compilação.
Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma
codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas; Realizar
experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para
testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;
Preparar manuais, i
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CARGO: OFICIAL TÉCNICO (Cargo incluído pela Lei nº 174/1998)
CARREIRA: IV
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SÍNTESE DOS DEVERES:
- Os ocupantes do
cargo têm como atribuições e execução de atividades relacionadas com o estudo
e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento
de água e coleta de esgoto.
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ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
- Coordenar e/ou
participar de trabalhos de elaboração de projetos, visando a construção e/ou
ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de
esgoto;
- Coordenar e/ou
participar de trabalhos referentes as atividades de operação e estudar e
propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e
esgoto aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;
- Orientar, supervisionar
e rever trabalhos de equipes auxiliares;
- Cumprir e fazer
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas.
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REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º Grau Completo
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EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses no mínimo.
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FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical
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