LEI Nº 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.
66 da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Domingos do
Norte aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Fica instituído, na
forma da presente Lei o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) São Domingos do Norte, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo Único. Entende-se por
servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão.
Artigo 2º O Plano de Carreira
e Vencimento do SAAE de São Domingos do Norte, disciplina o regime de relação
entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e
às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos
seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo
Estatuto do Servidor Público de São Domingos do Norte, legislação complementar
e correlata.
Artigo 3º São partes integrantes
deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as
classes, as carreiras, as tabelas de Vencimento, em conformidade como o
constante nos anexos.
ANEXO I - Grupo Ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo
dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de São Domingos do
Norte.
ANEXO II - Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
dos servidores do SAAE de São Domingos do Norte, contendo as classes e as
carreiras referentes a cada cargo.
ANEXO III -
Descrição das classes e cargos que compõem o Anexo I desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 174/1998)
Parágrafo Único. Não serão incluídos
nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcionalidade, interesse público que obedecerá ao
disposto em legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Artigo 4º Para os efeitos
desta Lei utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de cargos que se referem às
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
II - CARGO - Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por Lei,
nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimento pago com recursos do
SAAE.
III - CARREIRA -
Conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a
hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas
em forma de algarismo de I a IV; (Redação
dada pela Lei nº 174/1998)
IV - CLASSE - Símbolo alfabético indicativo do valor inicial do
vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se
enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.
V - TAREFA - Serviço executado por um servidor que ocupa
determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.
VI - VENCIMENTO-BASE - Retribuição pecuniária do servidor pelo
efetivo exercício do cargo correspondente à classe e à carreira.
VII - REMUNERAÇÃO - Vencimento-base do cargo de provimento efetivo,
acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas
em Lei.
VIII - PROMOÇÃO - Passagem do servidor de um nível de vencimentos
para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.
IX - INTERSTÍCIO - Intervalo de tempo estabelecido com o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à promoção.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 5º A estrutura básica
do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional de Portada, transporte e Conservação:
compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de
nível elementar, relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria,
vigilância, conservação e transporte.
II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreendem
os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização,
eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e
conservação de bens patrimoniais.
III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende
os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior compreende os cargos a que são inerentes,
atividades relacionas com serviços de Supervisão e para os quais são exigidas
habilitações legais e formação profissional superior. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 174/1998)
Artigo 6º A carreira dos
servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em
carreiras e classe, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Artigo 7º As formas de provimento
dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na
Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata.
Parágrafo Único. Admissão precedida
de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível
de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do
SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 8º Para provimento dos
cargos efetivos será rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo,
além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser
o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
Artigo 9º O provimento dos
cargos integrantes do Anexo I desta lei será autorizada pelo Diretor do SAAE,
desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
Artigo 10 Promoção é a
passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente
superior da mesma classe a que pertence o cargo.
Artigo 11 A promoção dos
servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento no
exercício das atribuições específicas do cargo.
Artigo 12 A promoção do
servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o
interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de
vencimento em que se encontre.
§ 1º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a
partir do segundo ano da implantação desta lei, ressalvando-se os direitos
adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município.
§ 2º Para que haja a
avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, no prazo
de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.
§ 3º Os procedimentos e
demais condições relativas a promoção dos servidores do SAAE constarão de
regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no parágrafo
anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em legislação
complementar e correlatas.
§ 4º O servidor do SAAE
somente terá direito a promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício no
nível de vencimento em que for admitido.
§ 5º O servidor do SAAE,
ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos
particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e
correlata, não terá direito a promoção.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 13 Remuneração é o
vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes ou transitórias estabelecidas em Lei.
Parágrafo Único. Será concedido aos
servidores municipais, excluindo o Magistério: (Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
I - até três gratificações sendo R$ 100,00 (cem reais)
correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso
de mestrado ou um curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja
exigência para ocupar o cargo; ou (Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
II – uma gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais): (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
a) para o curso que seja no mínimo de 200 (duzentas) horas e, 80%
(oitenta por cento) presencial; (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
b) reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura, exceto os cursos livres ou avulsos; (Redação
dada pela Lei nº 522/2008) (Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei; (Redação
dada pela Lei nº 522/2008) (Redação
dada pela Lei nº 511/2008)
d) para os cargos de nível de 1º grau. (Redação dada pela Lei nº 511/2008)
Artigo 14 Vencimento-base dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível, conforme o
constante no Anexo II desta Lei.
Artigo 15 A tabela de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é
constituída de carreiras, representados por algarismos romanos, incidindo sobre
ales as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em
Lei, e de classes, representadas por letras e onde se encaixam os cargos.
Parágrafo Único. Os valores dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados
na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Artigo 16 A classificação dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 04 (quatro)
carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada
carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes as classes
escalonadas de “A” e “B”. (Redação
dada pela Lei nº 174/1998)
§ único. Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os
constantes dos Anexos, I e II desta Lei.
Artigo 17 As descrições e os
fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte integrante do
presente projeto de Lei em forma de anexo.
CAPÍTULO VIII
DO TREINAMENTO
Artigo 18 Fica instituído
como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida
das disponibilidades financeira e das conveniências dos serviços, tendo como
principais objetivos:
I - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;
II - estimular o desenvolvimento funcional, atando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
III - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício
de suas atribuições, as finalidades da administração como um todo;
Parágrafo Único. O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou indiretamente
pelo SAAE.
CAPÍTULO IX
DA CARGA HORÁRIA
Artigo 19 A carga horária
básica de trabalho dos servidores do SAAE, será de 40 (quarenta) horas
semanais. (Redação dada pela
Lei nº 174/1998)
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 20 Os Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas correspondem aos níveis hierárquicos
previstos na Estrutura Organizacional do SAAE.
Artigo 21 Ao ocupante de
Cargo em Comissão pertencente ao quadro de Pessoal da Autarquia, será admitida
a opção do Cargo nos seguintes termos:
I - pelos vencimentos integrais do Cargo em Comissão;
II - pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o
Cargo Permanente;
III - pelo percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os
vencimentos do Cargo em Comissão, a título de representação.
Parágrafo Único. Só será permitida a
opção, por uma das alternativas previstas no presente artigo.
Art. 22 A Gratificação de
Função correspondente ao cargo de Chefia do Serviço Técnico Administrativo será
no valor de R$ 484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis
centavos). (Redação dada pela
Lei n° 805/2015)
(Redação dada pela Lei nº 769/2014)
(Redação
dada pela Lei nº 726/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 612/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 181/1998)
Parágrafo Único. O servidor que for
designado para substituir o titular, perceberá o valor da gratificação de
acordo com a forma prevista no caput deste artigo.
Artigo 23 Aos servidores do
SAAE fica garantido a Concessão de Diárias, cabendo ao Diretor do SAAE,
ajustá-los e expedindo os atos e normas necessárias.
Artigo 24 Aplica-se aos
servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de São Domingos do Norte/ES, bem como, no que couber, toda a legislação do
Município referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os
atos necessários à sua fiel aplicação.
Artigo 25 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo 26 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 25 de novembro de 1997
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Certifico que o
presente ato foi publicado na edição do dia 25/11/1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I – A que se refere o Artigo 3º
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Redação
dada pela Lei nº 237/2001)
(Alterado anteriormente pela Lei nº
1741/1998)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
04 |
Ajudante |
I |
Obras, Serviços e Manutenção |
02 |
Operador de
Estação de Tratamento de Água |
III |
Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
Atendente |
II |
01 |
Técnico em
Contabilidade |
IV |
(Redação dada pela Lei n° 467/2007)
(Redação dada pela Lei n° 467/2007)
(Redação dada pela Lei n° 514/2008)
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
TABELA DE VENCIMENTOS
(Anexo incluído pela Lei n° 806/2015)
(Redação dada pela Lei nº 769/2014)
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
779,87 |
791,57 |
803,43 |
815,48 |
854,45 |
II |
784,47 |
800,15 |
838,01 |
888,28 |
941,57 |
III |
900,31 |
977,91 |
1.036,59 |
1.098,80 |
1.164,73 |
IV |
1.434,96 |
1.764,59 |
1.870,46 |
1.982,69 |
2.101,67 |
ANEXO III – A que se refere o Artigo 3°
DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS
CARGO: Ajudante CLASSE: A CARREIRA: I (Redação dada pela Lei nº 174/1998) |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de
tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou
operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros
ligados a operacionalização da Estação de Tratamento de Água e Esgoto. (Redação dada pela
Lei nº 174/1998) ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS - Executar trabalhos
manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro,
pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção,
ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como,
abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais
diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de
tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção
de redes de água; corte e religação de água. (Redação dada pela Lei nº 174/1998) - Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e
jardins e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 174/1998) - Executar
serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar
outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 174/1998)
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 174/1998) |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª série do 1º Grau (Redação dada pela
Lei nº 174/1998) FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Vertical (Redação dada pela Lei nº 174/1998) |
CARGO: ATENDENTE (Cargo incluído pela Lei 174/1998) CARREIRA: II (Cargo incluído pela Lei 174/1998) |
SÍNTESE DOS DEVERES:- Atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação. (Cargo incluído pela Lei 174/1998) |
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Cargo incluído pela Lei 174/1998) - Execução de
tarefas simples de rotina na área administrativa; (Cargo incluído pela Lei 174/1998) - Executar
serviços datilográficos; (Cargo
incluído pela Lei 174/1998) - Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas e/ou outros; (Cargo incluído pela Lei 174/1998) - Executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; (Cargo incluído pela Lei 174/1998) - Executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes; (Cargo
incluído pela Lei 174/1998) - Executar a
devolução quanto às correspondências e volumes que não forem procurados até o
prazo estipulado;
(Cargo incluído pela Lei 174/1998) - Executar
serviços de reprodução de documentos; (Cargo
incluído pela Lei 174/1998) - Executar outras
tarefas relacionadas. (Cargo
incluído pela Lei 174/1998) |
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo(Cargo incluído pela Lei 174/1998) |
FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical(Cargo incluído pela Lei 174/1998) |
CARGO: Motorista CLASSE: D CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos do serviço. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do
serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos
em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo
encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu
superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo,
fazer pequenos reparos. Recolher o veículo
após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Fazer anotações,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho. Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Carteira de Habilitação Letra “C” ou “D”.
Até a 4. Série do 1°. Grau FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
|
CARGO: Vigia CLASSE: A CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância
diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAF. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Fiscalizar e
controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando
informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir
a segurança do local. Proceder a ronda
diurna nas dependências do SAAE e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providências. Observar a
existência de vazamentos em canos, registros e instalações hidráulicas,
problemas com eletricidade e força e quaisquer ocorrências, alertando os
superiores para providências. Acender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE; Fiscalizar a
entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE;
Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao
SAAE; Encaminhar
imediatamente a autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza,
conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de
trabalho; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
|
CARGO: Auxiliar de
Operação CLASSE: C CARREIRA: Inicial
a VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar tarefas auxiliares relacionadas a operacionalização das
estações de tratamento de água e esgoto. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das instalações de
estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao
uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de operação e a
manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e
esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas apara abastecer os reservatórios; Fazer a coleta de
amostra de água para exames de laboratório; Auxiliar nos serviços de
tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagem de produtos
químicos apropriados; Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos
a serem adicionados na água, bens como carregar os tanques e dosadores dos
mesmos; Operar sob
supervisão as estações de tratamento de água e esgoto e de recalque dos
distritos; Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;
Fazer bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas para
introduzi-las dos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição; Controlar sob
orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores
e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e
outros fatores; Fazer sob orientação e o controle da vazão da água tratada
distribuída a população; Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas,
lavagem de filtros decantadores e outros; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
|
CARGO: Bombeiro
Hidráulico CLASSE: D CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar atividades de montagens, instalação, reparo e conservação
da rede de água e esgoto de características hidráulicas. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Estudar o trabalho a ser executado, analisando
desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o
roteiro de operações; Montar instalar, conservar e reparar sistemas de
tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão;
Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se
aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização;
Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os
aparelhos e equipamentos apropriados para confeccionar a linha de condução do
fluido e outras ligações; Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de
furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos, trabalhos de
instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa
d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;
localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de
canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Fazer ligações de
bombas e reservatórios de água; Fazer manutenção das redes de água e esgoto; Promover a limpeza
em condutores de água e da rede de esgoto; Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
|
CARGO: Calceteiro CLASSE: C CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Recompor pavimentação de vias públicas. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Preparar o nivelamento e compactação do solo, assentar
elementos de pavimentação, tais como paralelepípedo, bloco de concreto, etc. Determinar o
alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o
assentamento do material, preparar a superfície do solo, recobrindo com areia
ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças, recobrir
junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o
calçamento e dar acabamento a obra, espalhar camada de areia sobre o
assentamento preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de
trabalho; Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Conhecimento Específico
Até a 4ª Série do 1° Grau EXPERIÊNCIA: De 06
a 12 meses FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
|
CARGO: Carpinteiro CLASSE: D CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar serviços de Carpintaria em geral confeccionando conjunto de
peças de edificações e obras simulares. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Examinar as características do trabalho, interpretando
plantas, esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das
operações a serem executadas. Selecionar a madeira e demais elementos
necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade
do trabalho; Traçar na madeira
os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo
solicitado; Confeccionar as
partes das peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras
operações com ferramentas manuais, mecânicas e/ou outras, para obter os
componentes necessários à montagem da obra; Montar as partes,
encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o
conjunto projetado; Instalar
esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente
preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação natural das
edificações; Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas
para recompor sua estrutura; Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho, zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados no local de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
|
CARGO: Encanador CLASSE: B CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar atividades de instalação e conservação da rede de água e
esgoto e de aparelhos sanitários. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos
de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto
e outros; Executar trabalhos
de instalação e conserto de água e esgoto, bem como de caixa d’ água,
aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão; Instalar registros
e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; Localizar e
reparar vazamento; Auxiliar na
promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; Cumprir com as
normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos
utilizados e do local de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Operador de
Estação de Tratamento de Água. CLASSE: D CARREIRA: III (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Operar Estação de tratamento de Água. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Executar
serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de
tratamento e de recalque dos sistemas de água; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Preparar
soluções e dosagens de produtos químicos; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Realizar as
análises físico-químicas; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Controlar a
entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos
e bombas para abastecer os reservatórios; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Acionar os
agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os
integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para
assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo
as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo
de água e outros fatores; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Promover e/ou
fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; (Redação dada pela
Lei nº 1741/1998) - Realizar sob
supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Fazer o controle
da vazão de água tratada distribuída a população; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Ligar e desligar
bombas motores e equipamentos; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Fazer o controle
dos registros de distribuição de água a população; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Proceder à
lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Preencher os
relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitem a segurança contra
riscos de acidentes no local de trabalho; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Levar a
conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho; (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) - Executar outras
tarefas correlatas.
(Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1° Grau Completo FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Vertical (Redação dada
pela Lei nº 1741/1998) |
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CARGO: Operador de
Estação de Tratamento de Esgoto CLASSE: D CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Operacionalização de Estação de tratamento de Esgoto e de
Elevatórias. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução,
tratamento e destino final dos efluentes tratados; Executar sob supervisão as
atividades de tratamento de Esgoto e lançamentos de efluentes; Executar o
tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas
de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para
purificação da água e torná-las em condições de devolvê-la ao meio ambiente; Recolher amostra
de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o
monitoramento do sistema; Realizar sob supervisão a análise de qualidade da
água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle das análises da
qualidade da água. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando
os equipamentos apropriados; Executar os serviços de ligamento e desligamento
de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos; Executar os
serviços de leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e
concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para
conservá-los em perfeito estado de funcionamento. Inspecionar diariamente
todas as dependências da ETE. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1° Grau Completo FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Operador de
Pequeno Sistema CLASSE: C CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar atividades de operacionalização de Estação de Água de
pequena capacidade, no interior do Município. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a
entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e
bombas para abastecer os reservatórios. Efetuar o
tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de
produtos químicos apropriados, para desodorizá-la e clarificá-la bem como,
torná-la adequadas aos usos domésticos e industriais; Realizar sob
supervisão a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;
Realizar sob supervisão a análise da qualidade da água a ser distribuída à
população; Acionar o bombeamento da água tratada acionando os registros e
válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição.
Controlar o funcionamento das instalações lendo as marcações dos contadores e
indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros
fatores. Fazer coleta de
amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle da vazão da água
tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores e
equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a
população; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de
filtros, e decantadores e outros. Promover e/ou
efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros
aparelhos para conservá-los em perfeito estado de funcionamento. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1° Grau. FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Pedreiro CLASSE: D CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Verificar as características das obras, examinando a planta
e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal,
cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequadas;
Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos, trabalhar com
instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita
de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassa
para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e
colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marco de
portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer
consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua
direção; Construir caixa
d’água e séptica, esgotos e tanques; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau. FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Assistente
Administrativo CLASSE: F CARREIRA: Inicial
a VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Execução de atividades com grau médio de complexidade, relativa a pessoal,
material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Participar da elaboração ou desenvolver estudo,
levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho,
projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas
organogramas e demais esquemas e gráficos das informações do sistema, a fim
de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços. Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e
tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia. Redigir, rever
redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de
maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviço, memorando, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos. Estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade
Administrativa e propor soluções, analisar processo de assunto pertinente a
sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o
caso, interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais. Promover a
elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
bem como organizando os registros dessas atividades, cadastro de pessoal bem
como registrar toda vida funcional do servidor. Promover a recepção ao
público e encaminhando ao setor competente, quando for o caso. Executar
serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e
religação de água e esgoto. Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Datilografia - 2 grau completo EXPERIÊNCIA: De 06
a 12 meses FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Auxiliar
Administrativo CLASSE: E CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e
interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de
complexidade. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de
pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias
relativas às obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho,
benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a freqüência a escala de
férias dos servidores do SAAE; Participar da
elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
bem como, organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados
para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de
controle contábil, orçamentário e financeiro. Executar sob
supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores
referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e
outros. Efetuar cálculos e
baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros. Elaborar
relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao
setor competente. Executar outras tarefas
correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1º grau completo FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público EXPERIÊNCIA: De 03
a 06 meses JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Auxiliar de
Saneamento CLASSE: E CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre a
implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias. Execução das obras
e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas,
instalações de tanques, chuveiros, etc. Execução de todos
os serviços correlatos e melhorias sanitárias. Participar de
reuniões e levar a comunidade de Associação de bairros, vilas e Povoados,
área rural, etc., quando solicitado. Participar de
campanhas de vacinação. Participar dos
trabalhos de educação sanitária. Elaborar boletins
de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos e comprovação do
trabalho. Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho. Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1º grau completo FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO: Fiscal CLASSE: E CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de
hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do
SAAE por parte do usuário. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou
substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de
água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se
não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a
existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e
ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas
e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos
usuários, levantar Informações de campo para inscrição e atualização do
cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos
usuários. Fazer a entrega de
contas aos usuários; Fazer a conferência da categoria da residência/ou
estabelecimento, visando à definição do valor da tarifa a ser pago pelo
usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento
de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação
e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; Fazer a
fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população; Opinar, quando
solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto:
Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos
sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades
desenvolvidas; Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 1º grau completo FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal |
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CARGO:
Laboratorista CLASSE: F CARREIRA: Inicial
até VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Executar tarefas de laboratório, relacionadas com a pesquisa, a
análise e o exame da água potável e da água residual. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Realizar a coleta
de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos
testes análises, exames e amostras de laboratório; Manipular substâncias
químicas, dosando-as com as especificações; utilizando instrumentos de
utensílios apropriados, e submetendo-os a fonte de calor para obter os
relativos necessários a realização dos testes de análises e provas de
laboratório; Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos
de água; Realizar pesquisa, análises e, exames laboratoriais na água,
distribuída à população, visando manutenção e a melhoria da sua qualidade. Realizar a análise
e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu
retorno ao meio ambiente; Fazer a interpretação dos resultados dos exames,
análises e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as
devidas providências; Fazer a computação de dados estatísticos, anotando
reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias; Verificar os
aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para
sua utilização; Proceder à esterilização do material, aparelhos e
equipamentos em uso, bem como, das dependências do laboratório; Zelar pela
conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório;
Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalhos;
Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas; Prestar
informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado. |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 2º grau completo FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Horizontal EXPERIÊNCIA: De 01
a 03 anos |
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CARGO: TÉCNICO CLASSE: G CARREIRA: IV (Redação dada pela Lei nº
174/1998) |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer
funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços
contábeis./ Tarefas inerentes à área
contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis. (Redação dada pela Lei nº
174/1998)
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de
trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a
escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes,
Patrimoniais e Financeiros, efetuar pendas contábeis. Participar de trabalho
de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento
de bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar
documentos para o Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor
administrativo e financeiro. Promover a conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria. Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas. Proceder a conciliação de extratos e outros documentos contábeis. Executar serviços datilográficos de contabilidade. Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir
métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços
contábeis. Executar outras tarefas correlatas. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Colaborar no
preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Escriturar ou
orientar a escrituração dos livros contábeis; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Fazer
levantamento e organizar Balancetes Patrimoniais e Financeiros, efetuar
perícias contábeis;
(Redação dada pela Lei
nº 174/1998) - Participar do
trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar
relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o
levantamento de bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Auxiliar na
preparação dos orçamentos; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Promover a
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Controlar sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Proceder à
conciliação de extratos e outros documentos contábeis; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Executar
serviços datilográficos de contabilidade; (Redação dada pela Lei nº
174/1998) - Informar
processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos ensinos contábeis. (Redação dada pela Lei nº
174/1998) |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: 2º Grau Completo – Técnico em Contabilidade e Habitação junto ao
Conselho Regional de Contabilidade – CRC (Redação dada pela Lei nº
174/1998) FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público EXPERIÊNCIA: De JORNADA DE
TRABALHO: FORMA DE
PROGRESSÃO: Vertical (Redação
dada pela Lei nº 174/1998) |
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CARGO: Programador
de Computador CLASSE: G CARREIRA: Inicial
à VIII |
DESCRIÇÃO: SÍNTESE DOS
DEVERES: Elaboração de programas de computação baseando-se nos dados
fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos
operacionais, para permitir o tratamento automático de dados. ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Estudar os objetivos do programa, analisando as
especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos
dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do
programa. Elaborar
fluxograma, lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de
preparação dos dados a tratar e as operações do computador; Converter os
fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação
para possibilitar sua compilação. Dirigir ou efetuar
a transcrição de programa em uma forma codificada, utilizando simbologia
própria e simplificando rotinas; Realizar experiências, empregando dados de
amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as
modificações oportunas; Preparar manuais,
i |
CARGO: OFICIAL TÉCNICO (Cargo incluído pela Lei nº
174/1998)
CARREIRA: IV |
SÍNTESE DOS DEVERES: - Os ocupantes do
cargo têm como atribuições e execução de atividades relacionadas com o estudo
e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e
tratamento de água e coleta de esgoto. |
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: - Coordenar e/ou
participar de trabalhos de elaboração de projetos, visando a construção e/ou
ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de
esgoto; - Coordenar e/ou
participar de trabalhos referentes as atividades de operação e estudar e
propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e
esgoto aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais; - Orientar,
supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares; - Cumprir e fazer
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; - Executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º Grau Completo |
EXPERIÊNCIA: De |
FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical |