LEI Nº 467, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com as alterações os seguintes anexos:

 

a) Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte

b) Anexo II e III, a que se refere à Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura;

c) Anexo II e III, a que se refere à Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério;

d) Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte.

e) Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

f) Gratificação especial de participação em Comissão de Licitação - Lei nº 412, de 22 de março de 2006 – R$ 117,29.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de abril de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo II, da Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999

 

Carreira

Classe A

Classe B

I

386,61

405,66

II

399,95

419,58

III

430,13

454,92

IV

530,73

562,10

V

657,85

697,41

VI

818,37

868,46

VII

1.029,01

1.092,76

VIII

1.277,64

1.357,50

IX

1.601,52

1.702,49

 

O anexo II, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Cargo

Ref.

R$

Secretário Municipal

CC-1

1.469,66

Procurador Geral

CC-1

1.850,16

Chefe de Gabinete

CC-2

1.480,16

Tesoureiro

CC-2

1.480,16

Coordenador Contábil

CC-2

1.480,16

Assistente Técnico

CC-3

1.184,14

Coorden. Prog. Munic. Aliment. Escolar

CC-3

1.184,14

Coorden. Vigilância Sanit. e Epidemiol.

CC-3

1.184,14

Diretor de Esporte

CC-3

1.184,14

Diretor Operacional

CC-3

1.184,14

Assistente Administrativo

CC-4

526,62

 

O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

6

FC-1

264,26

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

5

FC-4

136,53

Um em cada turma de Trabalho

 

 

ANEXO II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

Professor

Magistério

I

566,17

599,82

 

Superior

II

816,01

865,89

 

Pós-Graduação- nível de especialização

III

970,76

1.044,72

Pedagogo

Superior

II

1.049,27

1.114,29

 

Pós-Graduação

III

1.122,03

1.184,92

 

Mestrado

IV

1.220,00

1.280,00

 

ANEXO III, a que se refere o art. 22 e 23 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

Referência

Carga Horária

Valor – R$

F.G. I

30 h.

252,77

F.G. II

40 h.

252,77

 

Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997.

 

CARREIRA

I

II

III

IV

CLASSE

A

380,20

410,30

551,00

878,20

B

419,58

454,92

604,29

1.090,43

 

Anexo único da Lei n° 373, de 11/03/05

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

3

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

6

20

380,00

Enfermeiro para PAC'S

1

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

3

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

380,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

450,00

Odontólogo – PSF

3

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s

4

40

400,00