CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 210, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61 ............................................................................................
X - gratificação especial de participação em Comissão de Licitação e de Pregão.
Subseção IX
Da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e Pregão
Art. 75-A Aos presidentes e
membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria
jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$
100,00 (Cem reais), reajustadas anualmente.
Art. 75-A Aos presidentes e
membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria
jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$
117,29 (Cento e dezessete reais e vinte e nove centavos), reajustadas
anualmente. (Redação dada pela
Lei n° 467/2007)
Art. 75-A Aos presidentes e
membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria
jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$
124,00 (Cento e vinte e quatro reais), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 514/2008)
Art. 75-A Aos presidentes e
membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria
jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$
131,42 (Cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), reajustadas
anualmente.
(Redação dada pela Lei nº 555/2009)
Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R R$ 142,99 (Cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 612/2010)
Art. 75-A Aos presidentes e
membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria
jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$
193,17 (Cento e noventa e três reais e dezessete), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 726/2013)
Art. 75-A Aos Presidentes e Membros das Comissões de
Licitações, aos Pregoeiros e a Assessoria Jurídica será atribuída uma
gratificação especial, por Comissão a ser paga mensalmente e reajustadas
anualmente.
(Redação dada pela Lei nº 769/2014)
§ 1º A gratificação
prevista no caput deste artigo, será devida ao presidente e ao pregoeiro,
acrescida de 20% (vinte por cento).
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo, será de R$ 206,69 (Duzentos e seis reais e sessenta e nove centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente, ao Pregoeiro e a Assessoria Jurídica acrescida de 20%. (Redação dada pela Lei nº 769/2014)
§ 2º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes não poderá ser superior a cinco efetivos.
§ 3º O membro suplente somente receberá a gratificação quando formalmente designado para substituição durante o período de férias do membro efetivo da respectiva comissão.
§ 4º Os valores a que refere o caput deste artigo será do mesmo índice e época da atualização da Unidade Fiscal do Município, através de ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 22 de março de 2006.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.