REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE SUA AUTARQUIA ALTERANDO AS LEIS Nº 841, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2016, 842, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 E 843 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Esta lei
dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais
vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e suas autarquias. (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste
artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento). (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos
desta Lei: (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016; (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
II - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016; (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016; (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Art. 3° O art. 74-C e o §1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3
de novembro de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado
de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do
Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 277,06 (duzentos
e setenta e sete reais e seis centavos). (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
“Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e
aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser
paga mensalmente e reajustados anualmente. (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
§1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de
R$ 231,08 (duzentos e trinta e um reais e oito centavos) aos membros das
comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”(Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Art. 4° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
"Art. 14. [...]
I- até três
gratificações no valor de R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove
centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e
um curso de mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar o cargo;
(Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)
II - uma gratificação no valor de R$ 197,09
(cento e noventa e sete reais e nove centavos), para o curso:” (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Art. 5° O art.
3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O
auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 200,00 (duzentos
reais)."
Art. 6º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
"Art. 22. A gratificação de função a que corresponde os encargos de
Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 504,15 (quinhentos
e quatro reais e quinze centavos). "(Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Art. 7° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
"Art. 13. [...]
I- até três gratificações no valor de R$ 197,09 (cento
e noventa e sete reais e nove centavos) correspondentes a um curso de
graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de
doutorado e que não seja exigência para ocupar o cargo;
(Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)
II - uma gratificação no valor de R$ 197,09
(cento e noventa e sete reais e nove centavos):”; (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revogando-se as
disposições em contrário. (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 913/2018)
Publique-se
e Cumpra-se.
São Domingos
do Norte – ES, 26 de Setembro de 2017.
PEDRO
AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São domingos do Norte.
ANEXO II DA LEI 841/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
A |
B |
C |
D |
E |
|
I |
811.07 |
819,58 |
830,77 |
872,32 |
924,66 |
II |
822,46 |
825,70 |
859,43 |
902,44 |
956,57 |
III |
833,75 |
842,65 |
884,76 |
929,02 |
984,75 |
IV |
842,65 |
946,78 |
1.003,61 |
1.063,83 |
1.127,64 |
V |
1.045,85 |
1.173,57 |
1.243,99 |
1.318,63 |
1.397,75 |
VI |
1.299,35 |
1.459,96 |
1.547,55 |
1.640,39 |
1.738,82 |
VII |
1.633,78 |
1.835,70 |
1.945,86 |
2.062,62 |
2.186,36 |
VIII |
2.028,53 |
2.279,25 |
2.416,04 |
2.560,99 |
2.714,65 |
IX |
2.542,77 |
2.857,05 |
3.028,46 |
3.210,18 |
3.402,80 |
ANEXO III DA LEI 842/2016
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP |
||||
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
1 |
1.436,75 |
1.567,68 |
1.724,43 |
1.906,24 |
2 |
1.494,22 |
1.630,38 |
1.793,41 |
1.982,49 |
3 |
1.508,69 |
1.794,84 |
1.901,19 |
2.091,32 |
4 |
1.569,03 |
1.866,64 |
1.977,24 |
2.174,97 |
5 |
1.727,33 |
2.054,89 |
2.096,06 |
2.305,67 |
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
II |
1.694,46 |
1.960,99 |
2.078,65 |
2.203,37 |
2.423,72 |
PÓS-GRADUAÇÃO |
III |
1.811,95 |
2.090,97 |
2.222,78 |
2.356,15 |
2.497,55 |
ANEXO IV DA LEI 842/2016
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
|
F.G. I – Coordenador de Turno |
30 h. |
R$ 402,27 |
F.G. II – Diretor Escolar A |
30 h. |
R$ 535,10 |
F.G. III – Diretor Escolar B |
40 h. |
R$ 802,64 |
F.G. IV – Diretor Escolar C |
40 h. |
R$ 1.070,19 |
F.G. V – Diretor Escolar D |
40 h. |
R$ 1.203,96 |
F.G. VI – Diretor Escolar E |
40 h. |
R$ 1.471,54 |
F.G. VII – Diretor Escolar F |
50 h. |
R$ 1.605,30 |
ANEXO II DA LEI 843/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
A |
B |
C |
D |
E |
|
CARREIRA |
|||||
I |
811,06 |
823,23 |
835,56 |
848,09 |
888,62 |
II |
815,84 |
832,15 |
871,53 |
923,81 |
979,23 |
III |
936,32 |
1.017,02 |
1.078,05 |
1.142,75 |
1.211,31 |
IV |
1.492,35 |
1.835,17 |
1.945,27 |
2.061,99 |
2.185,73 |
V |
2.542,77 |
2.857,05 |
3.028,46 |
3.210,18 |
3.402,80 |