AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o inciso VI, do art. 233,
da Lei n° 072, de 30 de junho de 1995 – Dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do
Norte;
Considerando a Portaria n°
1.137, 1° de dezembro de 1997 - Concede Licença para Trato de Interesse
Particular.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, como
segue:
a) Durante o período compreendido entre os anos de 1998 e
1999, para admissão de um médico pediatra, que atenderá a situação de urgência
na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
b) dois médicos para atuarem na unidade Móvel de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 13 de
Fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.