REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 158, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando o inciso VI, do art. 233, da Lei n° 072, de 30 de junho de 1995 – Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte;

 

Considerando a Portaria n° 1.137, 1° de dezembro de 1997 - Concede Licença para Trato de Interesse Particular.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, como segue:

 

a) Durante o período compreendido entre os anos de 1998 e 1999, para admissão de um médico pediatra, que atenderá a situação de urgência na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b) dois médicos para atuarem na unidade Móvel de saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 13 de Fevereiro de 1998.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.