LEI Nº 989, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.611.000,00 (um milhão seiscentos e onze mil reais), destinados a:

 

08 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

8.900 – Execução de Despesa para Enfrentamento da COVID-19

3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado............R$ 150.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 50.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................R$ 350.000,00

3.3.93.30.00 – Material de Consumo – Consórcio Público do Qual o Ente Participe...R$ 50.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 20.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 400.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe...R$ 300.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente............R$ 291.000,00

Fonte de Recursos: 22142100 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO...R$ 1.611.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão à conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 02 de fevereiro de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.