O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o Exercício de 2021, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
PREFEITURA MUNICIPAL |
39.892.600,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
850.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.633.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
(-) 4.375.600,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
39.000.000,00 |
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
RECEITAS CORRENTES |
37.251.600,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.861.100,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
46.500,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
773.500,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
926.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33.509.500,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
135.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
6.124.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
413.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
205.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.506.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-4.375.600,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
39.000.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:
ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR (R$) |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.901.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.249.500,00 |
Procuradoria Geral do Município |
328.000,00 |
Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência |
153.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.162.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
7.580.000,00 |
Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social |
2.187.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
3.826.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.205.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
790.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
850.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
2.607.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.850.500,00 |
Reserva de Contingência |
310.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
39.000.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR (R$) |
Despesas Correntes |
32.958.600,00 |
Despesas Capitais |
5.731.400,00 |
Reserva de Contingência |
310.000,00 |
TOTAL |
39.000.000,00 |
FUNÇÕES |
VALOR (R$) |
Legislativa |
1.665.000,00 |
Essencial a Justiça |
165.000,00 |
Administração |
6.583.500,00 |
Segurança Pública |
63.500,00 |
Assistência Social |
1.715.000,00 |
Previdência Social |
1.386.500,00 |
Saúde |
7.580.000,00 |
Educação |
11.493.000,00 |
Cultura |
211.500,00 |
Urbanismo |
1.956.000,00 |
Saneamento |
1.587.500,00 |
Gestão Ambiental |
460.000,00 |
Agricultura |
1.200.000,00 |
Indústria |
150.000,00 |
Comércio e Serviços |
103.000,00 |
Comunicações |
40.000,00 |
Transporte |
1.405.000,00 |
Desporto e Lazer |
445.000,00 |
Encargos Especiais |
480.500,00 |
Reserva de Contingência |
310.000,00 |
TOTAL |
39.000.000,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2021 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
I - abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa
fixada, obedecidas às disposições do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada
pela Lei nº 1.018/2021)
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Ficam alterados os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021, de acordo com ajustes feitos no decorrer do exercício.
Parágrafo único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.