LEI Nº 984, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre o Orçamento onde estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício de 2021.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o Exercício de 2021, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

PREFEITURA MUNICIPAL

39.892.600,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

850.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.633.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

(-) 4.375.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

39.000.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

RECEITAS CORRENTES

37.251.600,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.861.100,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

46.500,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

773.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

926.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

33.509.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

135.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.124.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

413.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

205.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.506.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-4.375.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

39.000.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR (R$)

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.901.500,00

Gabinete do Prefeito

1.249.500,00

Procuradoria Geral do Município

328.000,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

153.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.162.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

7.580.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

2.187.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

3.826.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.205.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

790.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

850.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.607.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.850.500,00

Reserva de Contingência

310.000,00

TOTAL DA DESPESA

39.000.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

32.958.600,00

Despesas Capitais

5.731.400,00

Reserva de Contingência

310.000,00

TOTAL

39.000.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR (R$)

Legislativa

1.665.000,00

Essencial a Justiça

165.000,00

Administração

6.583.500,00

Segurança Pública

63.500,00

Assistência Social

1.715.000,00

Previdência Social

1.386.500,00

Saúde

7.580.000,00

Educação

11.493.000,00

Cultura

211.500,00

Urbanismo

1.956.000,00

Saneamento

1.587.500,00

Gestão Ambiental

460.000,00

Agricultura

1.200.000,00

Indústria

150.000,00

Comércio e Serviços

103.000,00

Comunicações

40.000,00

Transporte

1.405.000,00

Desporto e Lazer

445.000,00

Encargos Especiais

480.500,00

Reserva de Contingência

310.000,00

TOTAL

39.000.000,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2021 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 1.018/2021)

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 7º Ficam alterados os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021, de acordo com ajustes feitos no decorrer do exercício.

 

Parágrafo único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01de janeiro de 2021.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de dezembro de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.