LEI Nº 1.018, de 03 de DEZEMBRO de 2021
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, I DA LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 20,00% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 984, de 03 de dezembro de 2020 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2021 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 03 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.