A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 4º da Lei nº 822, de 07 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Coordenador, preferencialmente nomeado entre os servidores ocupantes de cargos efetivos, deverá ter formação mínima de Ensino Médio completo, com reconhecida capacidade técnica em gerenciamento de desastres, competência e autoridade para tomar decisões em situações de crise, e responderá como titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, ao qual compete organizar as atividades de proteção e defesa civil no Município com as seguintes atribuições:”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 822, de 07 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 02 de fevereiro de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.