LEI Nº 953 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado a:

 

003 – Procuradoria Geral do Município

010 – Procuradoria Geral do Município

03 – Essencial a Justiça

091 – Defesa da Ordem Jurídica

0004 – Demandas Administrativas e Judiciais

2.009 – Pagamento de Precatório, Acordos, Sentenças e Custas Judiciais

3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………….........…….R$ 20.000,00

10010001– Recursos Ordinários

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

364 – Ensino Superior

0011 - Programa de Educação Suplementar

2.050 – Transporte de Estudantes do Ensino Superior do Município

3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição…………………………………...…...R$ 35.500,00

10010001– Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para o cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhado abaixo:

 

003 – Procuradoria Geral do Município

010 – Procuradoria Geral do Município

03 – Essencial a Justiça

091 – Defesa da Ordem Jurídica

0004 – Demandas Administrativas e Judiciais

2.009 – Pagamento de Precatório, Acordos, Sentenças e Custas Judiciais

3.3.90.91.00 –  Sentenças Judiciais………………………..……......……..…….R$ 20.000,00

10010001– Recursos Ordinários

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

364 – Ensino Superior

0011 - Programa de Educação Suplementar

2.050 – Transporte de Estudantes do Ensino Superior do Município

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..…………..R$ 35.500,00

10010001– Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de Junho de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.