O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado a:
003 – Procuradoria Geral do Município
010 – Procuradoria Geral do Município
03 – Essencial a Justiça
091 – Defesa da Ordem Jurídica
0004 – Demandas Administrativas e Judiciais
2.009 – Pagamento de Precatório, Acordos, Sentenças e Custas Judiciais
3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………….........…….R$ 20.000,00
10010001– Recursos Ordinários
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério
12 – Educação
364 – Ensino Superior
0011 - Programa de Educação Suplementar
2.050 – Transporte de Estudantes do Ensino Superior do Município
3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição…………………………………...…...R$ 35.500,00
10010001– Recursos Ordinários
Art. 2º Para o cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhado abaixo:
003 – Procuradoria Geral do Município
010 – Procuradoria Geral do Município
03 – Essencial a Justiça
091 – Defesa da Ordem Jurídica
0004 – Demandas Administrativas e Judiciais
2.009 – Pagamento de Precatório, Acordos, Sentenças e Custas Judiciais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais………………………..……......……..…….R$ 20.000,00
10010001– Recursos Ordinários
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério
12 – Educação
364 – Ensino Superior
0011 - Programa de Educação Suplementar
2.050 – Transporte de Estudantes do Ensino Superior do Município
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..…………..R$ 35.500,00
10010001– Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 26 de Junho de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.