LEI Nº 948, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.239.600,00 (um milhão duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), destinado a:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.011 – Reforma, Modernização e Equipamento de Unidade de Saúde e PSF – Sede e Interior

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo….R$ 1.000.000,00

 

[…]

 

08 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.013 – Aquisição de Veiculo Ou Ambulância para a Saúde

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 2930 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos…………………………..R$ 72.600,00

Fonte de Recursos: 1220 – Transferência de Convênios Vinculados a Saúde……..………...R$ 167.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte – ES, 17 de Junho de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.