O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.239.600,00 (um milhão duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), destinado a:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.011 – Reforma, Modernização e Equipamento de Unidade de Saúde e PSF – Sede e Interior
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo….R$ 1.000.000,00
[…]
08 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.013 – Aquisição de Veiculo Ou Ambulância para a Saúde
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 2930 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos…………………………..R$ 72.600,00
Fonte de Recursos: 1220 – Transferência de Convênios Vinculados a Saúde……..………...R$ 167.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte – ES, 17 de Junho de 2019.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.