O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 9º da Lei nº 043, de 28 de outubro de 1993, que “dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O SAAE será administrado por um Diretor que deverá ser preferencialmente Engenheiro de Saúde Pública ou Engenheiro Civil, com experiência no setor indicado pelo Prefeito Municipal e Homologado pelo Comitê Técnico Administrativo.”
Parágrafo Único. O cargo de Diretor será de confiança em provimento de comissão, de livre exoneração, regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Município de São Domingos do Norte. Sendo seus vencimentos, os correspondentes aos da Carreira VI, Classe A.
“Art.
9º No prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data da
publicação desta Lei. O SAAE encaminhará ao Executivo Municipal, que o aprovará
por Decreto o seu próprio quadro de pessoal com lotação quantitativa e
respectivas atribuições salariais, sujeitas ao regime Estatutário previsto em
lei municipal, e demais normas e legislação pertinente.”
Art. 9º No prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, do SAAE –
SDN – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – São Domingos do Norte encaminhará ao
Executivo Municipal, que será aprovado por Lei, o seu próprio plano de cargos,
carreira e vencimentos e a Estrutura Administrativa, sujeitos ao Regime
Estatuário previsto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 24 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.