LEI Nº 113, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

                                                                         

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 094/96, DE 24 DE MAIO DE 1996.

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 9º da Lei nº 094/96, de 24 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º No prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, do SAAE – SDN – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – São Domingos do Norte encaminhará ao Executivo Municipal, que será aprovado por Lei, o seu próprio plano de cargos, carreira e vencimentos e a Estrutura Administrativa, sujeitos ao Regime Estatuário previsto em Lei Municipal, e de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de Abril de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.