LEI Nº 939 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera e recompõe o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de São Domingos do Norte, disposto no artigo 2° da Lei nº 462, de 29 de março de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 462, de 29 de março de 2007, que cria Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 11(onze) membros, sendo:

 

a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

h) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a lei nº 588/2009 e demais disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 18 de fevereiro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.