REVOGADA PELA LEI Nº 939/2019

 

LEI Nº 588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB.

 

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O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 462, de 29 de março de 2007, que cria Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho será constituído por 10(dez) membros, sendo:

 

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de novembro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.