LEI Nº 588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDEB.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 462, de 29 de março
de 2007, que cria Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O Conselho será constituído por
10(dez) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
b) 1 (um)
representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
d) 1 (um)
representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
f) 2 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles
indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.