O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 462, de 29 de março de 2007, que cria Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho será constituído por
11(onze) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da
educação básica pública;
c) 01 (um) representante dos diretores das
escolas básicas públicas;
d) 01 (um) representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da
educação básica pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da
educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
h) 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a lei nº 588/2009 e demais disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 18 de fevereiro de 2019.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.