LEI Nº 936 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Extingue no âmbito do Poder Público Municipal o cargo de Assistente Administrativo, 08 (oito) vagas de Assistente Técnico, altera a nomenclatura do cargo de Assistente Técnico para Assessor Jurídico, cria os cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de Assistente Administrativo, previsto no anexo II da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.

 

Art. 2° Ficam extintas 08 (oito) vagas de Assistente Técnico, previstas no anexo II da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.

 

§ 1º O cargo de Assistente Técnico passará a vigora como Assessor Jurídico.

 

Art. 3° Ficam criados os cargos de Diretor Escolar, de acordo com anexo que deverá atualizar a tabela constate no anexo II da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.

 

§ 1º O valor da remuneração de Diretor Escolar variará de acordo com a classificação da escola por categoria:

 

I - Diretor A - A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número igual ou inferior a duzentos e cinquenta, com carga horária mínima de 30 (trinta horas);

 

II - Diretor B - A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número superior a duzentos e cinquenta, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas);

 

III - Diretor C - A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número igual ou inferior a duzentos e cinquenta, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas);

 

IV - Diretor D - A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número superior a duzentos e cinquenta e inferior a quinhentos, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas);

 

V - Diretor E - A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número igual ou superior a quinhentos, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas);

 

I – Diretor A – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número igual ou inferior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)

 

II – Diretor B – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número superior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)

 

III – Diretor C – A escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos matriculados em número igual ou inferior a 250 (duzentos e cinquenta) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)

 

IV – Diretor D – A escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos matriculados em número superior a 251 (duzentos e cinquenta e um) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)

 

V – Diretor E – A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em número igual ou superior a 500 (quinhentos) alunos, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas. (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)

 

VI - Diretor F - A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em número superior a quinhentos, com carga horária mínima de 50 (cinquenta horas). (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.078/2023)

 

Art. 4º Revogam-se o inciso I e parágrafo 1º do artigo 50, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” do artigo 51 todos da Lei nº 842 de 11 de novembro de 2016 e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 13 de Fevereiro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.396,26

Secretário Municipal

08

CC-1

4.396,26

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.396,26

Assessor de Planejamento

01

CC-1

4.396,26

Tesoureiro

01

CC-2

3.140,19

Diretor do SAAE

01

CC-2

3.140,19

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

3.140,19

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.669,90

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.669,90

Coordenador de Esporte e Lazer

01

CC-3

2.669,90

Coordenador de Enfermagem

01

CC-3

2.669,90

Coordenador de Saúde Bucal

01

CC-3

2.669,90

Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

01

CC-4

1.974,07

Assessor Jurídico

01

CC-4

1.974,07

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

1.974,07

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

1.974,07

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

1.974,07

Diretor de Departamento de Frotas

01

CC-4

1.974,07

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-4

1.974,07

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.256,07

Coordenador do Pronatec

01

CC-5

1.256,07

Coordenador do Projovem

01

CC-5

1.256,07

 

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

QANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

2.699,90

04

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

3.140,19

04

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

3.400,00

03

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

3.800,00

02

CCD-4

Diretor Escolar E

40 h.

4.200,00

02

CCD-5

Diretor Escolar F

50 h.

4.700,00

02

CCD-6