LEI Nº 1.078, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 936, de 13 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e V do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 936, de 13 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º.................................................................................................

 

§ 1º......................................................................................................

 

I – Diretor A – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número igual ou inferior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas;

 

II – Diretor B – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número superior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

 

III – Diretor C – A escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos matriculados em número igual ou inferior a 250 (duzentos e cinquenta) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

 

IV – Diretor D – A escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos matriculados em número superior a 251 (duzentos e cinquenta e um) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

 

V – Diretor E – A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em número igual ou superior a 500 (quinhentos) alunos, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas.”

 

Art. 2º Passa a vigorar com as alterações expostas no Anexo I desta Lei, o Anexo II da Lei Municipal nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 936, de 13 de fevereiro de 2019 e demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 24 de abril de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.776,95

Secretário Municipal

09

CC-1

4.776,95

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.776,95

Tesoureiro

01

CC-2

3.412,10

Diretor do SAAE

01

CC-2

3.412,10

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

3.412,10

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.901,10

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Esporte e Lazer

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Enfermagem

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Saúde Bucal

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Frotas

01

CC-3

2.901,10

Coordenador da Defesa Civil

01

CC-3

2.901,10

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

01

CC-4

2.145,00

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

01

CC-4

2.145,00

Assessor Jurídico

01

CC-4

2.145,00

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

2.145,00

Gerente de Serviço Social

01

CC-4

2.145,00

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

2.145,00

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

2.145,00

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.364,85

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h

3.481,02

01

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h

4.641,37

01

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h

4.873,44

04

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h

5.117,11

01

CCD-4

Diretor Escolar E

50 h

5.472,97

01

CCD-5