O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de
Assistente Administrativo, previsto no anexo
II da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.
Art. 2° Ficam extintas 08 (oito) vagas
de Assistente Técnico, previstas no anexo II da Lei nº 71 de 30 de Junho de
1995.
§ 1º O cargo
de Assistente Técnico passará a vigora como Assessor Jurídico.
Art. 3° Ficam criados os cargos de Diretor Escolar, de acordo com anexo que
deverá atualizar a tabela constate no anexo
II da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.
§ 1º O valor da remuneração de Diretor Escolar variará de acordo com a
classificação da escola por categoria:
I –
Diretor A – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número
igual ou inferior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 30 (trinta)
horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)
II – Diretor B – A
escola que possuir um turno com alunos matriculados em número superior a 100
(cem) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)
III – Diretor C – A
escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos
matriculados em número igual ou inferior a 250 (duzentos e cinquenta) alunos,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)
IV – Diretor D – A escola
que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos
matriculados em número superior a 251 (duzentos e cinquenta e um) alunos, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)
V – Diretor E – A escola
que possuir três turnos com alunos matriculados em número igual ou superior a
500 (quinhentos) alunos, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas. (Redação dada pela Lei nº 1.078/2023)
VI - Diretor F - A escola que possuir três turnos com alunos
matriculados em número superior a quinhentos, com carga horária mínima de 50
(cinquenta horas). (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.078/2023)
Art. 4º Revogam-se o inciso
I e parágrafo
1º do artigo 50, alíneas “a”,
“b”,
“c”,
“d”,
“e”,
“f”,
“g”
do artigo 51 todos da Lei nº 842 de 11 de novembro de 2016 e as demais
disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
São
Domingos do Norte - ES, 13 de Fevereiro de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de
junho de 1995
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Procurador
Geral |
01 |
CC-1 |
4.396,26 |
Secretário
Municipal |
08 |
CC-1 |
4.396,26 |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.396,26 |
Assessor
de Planejamento |
01 |
CC-1 |
4.396,26 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
3.140,19 |
Diretor do
SAAE |
01 |
CC-2 |
3.140,19 |
Diretor de
Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
3.140,19 |
Coordenador
Contábil |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
de Esporte e Lazer |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
de Enfermagem |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
de Saúde Bucal |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Diretor do
Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Coordenador
da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
|
Diretor de
Departamento de Frotas |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Diretor
Operacional (Nosso Crédito) |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Coordenador
da Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.256,07 |
Coordenador
do Pronatec |
01 |
CC-5 |
1.256,07 |
Coordenador
do Projovem |
01 |
CC-5 |
1.256,07 |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR R$ |
QANTIDADE |
REFERÊNCIA |
Diretor Escolar A |
30 h. |
2.699,90 |
04 |
CCD-1 |
Diretor Escolar B |
40 h. |
3.140,19 |
04 |
CCD-2 |
Diretor Escolar C |
40 h. |
3.400,00 |
03 |
CCD-3 |
Diretor Escolar D |
40 h. |
3.800,00 |
02 |
CCD-4 |
Diretor Escolar E |
40 h. |
4.200,00 |
02 |
CCD-5 |
Diretor Escolar F |
50 h. |
4.700,00 |
02 |
CCD-6 |