A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e V do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 936, de 13 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.................................................................................................
§ 1º......................................................................................................
I – Diretor A – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número igual ou inferior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas;
II – Diretor B – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número superior a 100 (cem) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
III – Diretor C – A escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos matriculados em número igual ou inferior a 250 (duzentos e cinquenta) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
IV – Diretor D – A escola que possuir dois turnos parciais ou turno único integral com alunos matriculados em número superior a 251 (duzentos e cinquenta e um) alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
V – Diretor E – A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em número igual ou superior a 500 (quinhentos) alunos, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas.”
Art. 2º Passa a vigorar com as alterações expostas no Anexo I desta Lei, o Anexo II da Lei Municipal nº 71, de 30 de junho de 1995.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 936, de 13 de fevereiro de 2019 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 24 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de
1995
QUANT. |
REF. |
R$ |
|
Procurador
Geral |
01 |
CC-1 |
4.776,95 |
Secretário
Municipal |
09 |
CC-1 |
4.776,95 |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.776,95 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
3.412,10 |
Diretor do
SAAE |
01 |
CC-2 |
3.412,10 |
Diretor de
Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
3.412,10 |
Coordenador
Contábil |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Esporte e Lazer |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Enfermagem |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Saúde Bucal |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Frotas |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador da
Defesa Civil |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador da
Unidade Municipal de Microcrédito |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coordenador do
Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Diretor de
Departamento de Cultura e Turismo |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Gerente de
Serviço Social |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coordenador da
Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coordenador da
Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.364,85 |
CARGA HORÁRIA |
VALOR R$ |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
|
Diretor
Escolar A |
30 h |
3.481,02 |
01 |
CCD-1 |
Diretor
Escolar B |
40 h |
4.641,37 |
01 |
CCD-2 |
Diretor
Escolar C |
40 h |
4.873,44 |
04 |
CCD-3 |
Diretor
Escolar D |
40 h |
5.117,11 |
01 |
CCD-4 |
Diretor
Escolar E |
50 h |
5.472,97 |
01 |
CCD-5 |