LEI Nº 93,
DE 23 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE
EXCEPICIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA FORMADA LEI Nº 068/95, DE 16/05/95, ALTERA
PELA LEI Nº 088/96, DE 17/01/96.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação
de serviço, por prazo determinado, para admissão de 04, (quatro) Serventes,
02(dois) Escriturários e 01(um) Oficial Administrativo, em caráter temporário
para atender necessidades emergentes desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de
16/05/95, alterada pela Lei
nº 088/96, de 17/01/96.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 23 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.