LEI Nº 913 DE 17 DE MAIO DE 2018
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DA SUA AUTARQUIA SAAE E
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO AS LEIS Nº 841, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2016, 842, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, 843 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 E Nº 850 DE
21 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial
percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Poder
Legislativo Municipal, da sua autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste
artigo fica fixado em 5,0% (cinco por cento).
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:
I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;
II - o Anexo
III e
IV da Lei nº 842, de 11 de novembro
de 2016;
III - o Anexo
II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;
Art. 3° Fica fixado em 5,0%
(cinco por cento) o reajuste dos vencimentos e
gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° O art. 74-C e o § 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3
de novembro de 1999, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador
do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras
TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 290,91
(duzentos e noventa reais e noventa e um centavos).
“Art. 75-A Aos
presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será
atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e
reajustados anualmente.
§ 1º A
gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 242,63 (duzentos e
quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) aos membros das
comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”
Art. 5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
[...]
I- até três
gratificações no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro
centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e
um curso de
mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar
o cargo;
II - uma gratificação no
valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), para o
curso:”
Art. 6º O art.
22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 22. A
gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do Serviço
Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 529,35 (quinhentos e vinte e
nove reais e trinta e cinco centavos). "
Art. 7° Os incisos I e
II do art. 13 da Lei 843, de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.
[...]
I- até
três gratificações no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e
quatro centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização,
um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para
ocupar o cargo;
II - uma gratificação no
valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro
centavos:”;
Art. 8° O art. 58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
58º. Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$
1.290,74 (mil, duzentos e noventa reais e setenta e quatro
centavos).”
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Lei
nº 883 de 27 de setembro de 2017 e os artigos
1°, 2°, 3°, 4°, 6°, 7°, 8° da Lei nº 884 de 27 de setembro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se
São
Domingos do Norte – ES, 17 de Maio de 2018.
PEDRO
AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
ANEXO II DA LEI 841/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
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ANEXO III DA LEI 842/2016
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
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ANEXO IV DA LEI 842/2016
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
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ANEXO II DA LEI 843/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
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