REVOGADA PELA LEI Nº 947/2019

 

LEI Nº 913 DE 17 DE MAIO DE 2018

 

REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DA SUA AUTARQUIA SAAE E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO AS LEIS Nº 841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, 842, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, 843 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 E Nº 850 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, da sua autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar.

 

Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 5,0% (cinco por cento).

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;

 

II - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;

 

III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;

 

Art. 3° Fica fixado em 5,0% (cinco por cento) o reajuste dos vencimentos e gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4° O art. 74-C e o § 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 290,91 (duzentos e noventa reais e noventa e um centavos).

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e reajustados anualmente.

 

 § 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 242,63 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”

 

Art. 5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. [...]

 

I- até três gratificações no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e um curso de

mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), para o curso:”

 

Art. 6º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22. A gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 529,35 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). "

 

Art. 7° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. [...]

 

I-   até três gratificações no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos:”;

 

Art. 8° O art. 58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58º. Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.290,74 (mil, duzentos e noventa reais e setenta e quatro centavos).”

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Lei nº 883 de 27 de setembro de 2017 e os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6°, 7°, 8° da Lei nº 884 de 27 de setembro de 2017.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte – ES, 17 de Maio de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte

  

ANEXO II DA LEI 841/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

851,62

860,56

872,31

915,94

970,89

II

863,58

866,99

902,40

947,56

1.004,40

III

875,44

884,78

929,00

975,47

1.033,99

IV

884,78

994,12

1.053,79

1.117,02

1.184,02

V

1.098,14

1.232,25

1.306,19

1.384,56

1.467,64

VI

1.364,32

1.532,96

1.624,93

1.722,41

1.825,76

VII

1.715,47

1.927,49

2.043,15

2.165,75

2.295,68

VIII

2.129,96

2.393,21

2.536,84

2.689,04

2.850,38

IX

2.669,91

2.999,90

3.179,88

3.370,69

3.572,94

 

ANEXO III DA LEI 842/2016

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

1.534,59

1.646,06

1.810,65

2.001,55

2

1.568,93

1.711,90

1.883,08

2.081,61

3

1.584,12

1.884,58

1.996,25

2.195,89

4

1.647,48

1.959,97

2.076,10

2.283,72

5

1.813,70

2.157,63

2.200,86

2.420,95

 

 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

1.779,18

2.059,04

2.182,58

2.313,54

2.544,91

PÓS-GRADUAÇÃO

III

1.902,55

2.195,52

2.333,92

2.473,96

2.622,43

 

ANEXO IV DA LEI 842/2016

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

422,38

F.G. II – Diretor Escolar A

30 h.

 561,86

F.G. III – Diretor Escolar B

40 h.

842,77

F.G. IV – Diretor Escolar C

40 h.

1.123,70

F.G. V – Diretor Escolar D

40 h.

1.264,16

F.G. VI – Diretor Escolar E

40 h.

1.545,12

F.G. VII – Diretor Escolar F

50 h.

1.685,57

 

ANEXO II DA LEI 843/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CLASSE

A

B

C

D

E

CARREIRA

I

851,61

864,39

877,34

890,49

933,05

II

856,63

873,76

915,11

970,00

1.028,19

III

983,14

1.067,87

1.131,95

1.199,89

1.271,88

IV

1.566,97

1.926,93

2.042,53

2.165,09

2.295,02

V

2.669,91

2.999,90

3.179,88

3.370,69

3.572,94