LEI Nº 913 DE 17 DE MAIO DE 2018
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DA SUA AUTARQUIA SAAE E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO AS LEIS Nº 841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, 842, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, 843 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 E Nº 850 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Esta
Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e
demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, da sua autarquia SAAE e
dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único.
O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 5,0% (cinco por cento).
Art.
2° Passam a vigorar com as
alterações expostas nos anexos desta Lei:
I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de
novembro de 2016;
II
- o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro
de 2016;
III
- o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de
novembro de 2016;
Art.
3° Fica fixado em 5,0% (cinco por cento) o reajuste
dos vencimentos e gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Art.
4° O
art. 74-C e o
§ 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de
Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder
Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 290,91 (duzentos e
noventa reais e noventa e um centavos).
“Art.
75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros
será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente
e reajustados anualmente.
§
1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 242,63
(duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) aos membros
das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”
Art.
5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
14. [...]
I- até
três gratificações no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e
quatro centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de
especialização e um curso de
mestrado ou de doutorado e
desde que não seja exigência para ocupar o cargo;
II - uma gratificação
no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), para
o curso:”
Art.
6º O
art.
22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
22. A gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do
Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 529,35 (quinhentos e
vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). "
Art.
7° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
13. [...]
I-
até
três gratificações no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e
quatro centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de
especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja
exigência para ocupar o cargo;
II
- uma gratificação no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis
reais e noventa e quatro centavos:”;
Art.
8°
O art.
58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
58º. Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$
1.290,74 (mil, duzentos e noventa reais e setenta e quatro
centavos).”
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2018,
revogando-se a Lei
nº 883 de 27 de setembro de 2017 e os artigos
1°, 2°, 3°, 4°, 6°, 7°, 8° da Lei nº 884 de 27 de setembro de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se
São Domingos do Norte –
ES, 17 de Maio de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
ANEXO
II DA LEI 841/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
851,62 |
860,56 |
872,31 |
915,94 |
970,89 |
II |
863,58 |
866,99 |
902,40 |
947,56 |
1.004,40 |
III |
875,44 |
884,78 |
929,00 |
975,47 |
1.033,99 |
IV |
884,78 |
994,12 |
1.053,79 |
1.117,02 |
1.184,02 |
V |
1.098,14 |
1.232,25 |
1.306,19 |
1.384,56 |
1.467,64 |
VI |
1.364,32 |
1.532,96 |
1.624,93 |
1.722,41 |
1.825,76 |
VII |
1.715,47 |
1.927,49 |
2.043,15 |
2.165,75 |
2.295,68 |
VIII |
2.129,96 |
2.393,21 |
2.536,84 |
2.689,04 |
2.850,38 |
IX |
2.669,91 |
2.999,90 |
3.179,88 |
3.370,69 |
3.572,94 |
ANEXO
III DA LEI 842/2016
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP |
||||
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
1 |
1.534,59 |
1.646,06 |
1.810,65 |
2.001,55 |
2 |
1.568,93 |
1.711,90 |
1.883,08 |
2.081,61 |
3 |
1.584,12 |
1.884,58 |
1.996,25 |
2.195,89 |
4 |
1.647,48 |
1.959,97 |
2.076,10 |
2.283,72 |
5 |
1.813,70 |
2.157,63 |
2.200,86 |
2.420,95 |
TABELA DE
CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS |
|||||||
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
II |
1.779,18 |
2.059,04 |
2.182,58 |
2.313,54 |
2.544,91 |
PÓS-GRADUAÇÃO |
III |
1.902,55 |
2.195,52 |
2.333,92 |
2.473,96 |
2.622,43 |
ANEXO
IV DA LEI 842/2016
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
F.G. I – Coordenador de Turno |
30 h. |
422,38 |
F.G. II – Diretor Escolar A |
30 h. |
561,86 |
F.G. III – Diretor Escolar B |
40 h. |
842,77 |
F.G. IV – Diretor Escolar C |
40 h. |
1.123,70 |
F.G. V – Diretor Escolar D |
40 h. |
1.264,16 |
F.G. VI – Diretor Escolar E |
40 h. |
1.545,12 |
F.G. VII – Diretor Escolar F |
50 h. |
1.685,57 |
ANEXO II DA LEI 843/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
CARREIRA |
|||||
I |
851,61 |
864,39 |
877,34 |
890,49 |
933,05 |
II |
856,63 |
873,76 |
915,11 |
970,00 |
1.028,19 |
III |
983,14 |
1.067,87 |
1.131,95 |
1.199,89 |
1.271,88 |
IV |
1.566,97 |
1.926,93 |
2.042,53 |
2.165,09 |
2.295,02 |
V |
2.669,91 |
2.999,90 |
3.179,88 |
3.370,69 |
3.572,94 |