LEI Nº 90,
DE 06 DE MAIO DE 1996.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administração de prestação
de serviço, por prazo determinado, para admissão de 06 (seis) vigias, em
caráter temporário para atender necessidades emergentes nos diversos órgãos
desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de
17/01/96.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 06 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.