LEI Nº 839, DE 31 DE
AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
destinados a:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo
Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0015 – Programa Saúde é Qualidade de
Vida
1.044 – Disponibilização de Assistência
Médica Hospitalar, através de Repasses, Transferências, Subvenções e Auxílios a
Entidades de Saúde.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$
40.000,00
Fonte de Recursos:1201 – Recursos
Próprios
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento
do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos
previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64,
detalhados abaixo:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo
Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de
Vida
1.013 – Aquisição de Veículos ou
Ambulância para a Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente................................................................R$
40.000,00
Fonte de Recursos:1201 – Recursos
Próprios
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 31 de agosto de
2016.
JOSÉ
GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.