LEI Nº 839, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 - Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.044 – Disponibilização de Assistência Médica Hospitalar, através de Repasses, Transferências, Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 40.000,00

Fonte de Recursos:1201 – Recursos Próprios

Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 - Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.013 – Aquisição de Veículos ou Ambulância para a Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 40.000,00

Fonte de Recursos:1201 – Recursos Próprios

Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 31 de agosto de 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.