LEI Nº 826,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES,
para o exercício de 2016, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa,
compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do
Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta,
assim distribuído:
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
36.980.000,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
660.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
-3.440.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
34.200.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
32.451.500,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.393.050,00 |
RECEITAS DE
CONTRIBUIÇÕES |
37.500,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
361.300,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.240.000,00 |
TRANSFERENCIAS
CORRENTES |
29.170.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
249.650,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.273.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
500.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
210.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE
CAPITAL |
4.448.500,00 |
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
3.440.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
34.200.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos
anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por
categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
operações especiais, com o desdobramento, a saber:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
||
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.400.000,00 |
||
Gabinete do Prefeito |
1.108.700,00 |
||
Procuradoria Geral do Município |
387.400,00 |
||
Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência |
82.200,00 |
||
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria
e Comércio |
501.000,00 |
||
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
3.735.900,00 |
||
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
10.849.300,00 |
||
Secretaria Municipal de Saúde |
6.000.000,00 |
||
Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social |
2.223.500,00 |
||
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
3.772.000,00 |
||
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.696.500,00 |
||
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
533.500,00 |
||
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
660.000,00 |
||
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
||
TOTAL DA DESPESA |
34.200.000,00 |
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR R$ |
Despesas Correntes |
27.132.500,00 |
Despesas Capitais |
6.817.500,00 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
34.200000,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
Legislativa |
1.223.000,00 |
Essencial a Justiça |
138.700,00 |
Administração |
5.928.000,00 |
Assistência Social |
1.764.500,00 |
Previdência Social |
1.179.000,00 |
Saúde |
5.975.000,00 |
Trabalho |
4.200,00 |
Educação |
10.414.300,00 |
Cultura |
142.000,00 |
Urbanismo |
2.952.000,00 |
Saneamento |
479.800,00 |
Gestão Ambiental |
2.78.500,00 |
Agricultura |
1.191.000,00 |
Indústria |
492.000,00 |
Comércio e Serviços |
10.800,00 |
Comunicações |
22.000,00 |
Transporte |
977.000,00 |
Desporto e Lazer |
184.000,00 |
Encargos Especiais |
594.200,00 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
34.200.000,00 |
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2016 fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43,
seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o
inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos,
Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do
executivo;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma
Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por
esta Lei. Para tanto, considera-se Ação de
Governo o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou
operação especial.
Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta
ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde
que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte
do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa
fixada nesta Lei.
Parágrafo
único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais
devidamente instruídos e autorizados por Lei.
Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão
movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos
Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os
instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Fica alterados os valores em cada categoria econômica, origem,
espécie e rubrica da receita,
assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza,
modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei nº 813 de 1° de junho de 2015.
Parágrafo
único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados,
assim como, suas metas e riscos fiscais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
São Domingos do Norte – ES, 14 de Dezembro de
2015.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.