MODIFICA O ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 11, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI Nº 211/99, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo I a que se refere o art. 11, parágrafo
único da Lei nº 211/99, passa a vigorar com a redação constante do anexo
desta Lei.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos dos arts. 177 c/c 178, V e VI da
Lei Municipal nº 210/99 os profissionais a que se refere o anexo desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se a alínea “a” do art. 1º
da Lei 738/2013 e a Lei 642/2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de Novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO
I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 211 DE 03 DE NOVEMBRO 1999
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
02 |
IX |
|
02 |
IX |
||
Obras,
Serviços e Manutenção |
03 |
VII |