LEI Nº 789, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a:

 

009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

010 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0021 – Trabalho, Cidadania e Inserção Social

2.082 – Manutenção de Programas e Atividades do CRAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

.......

2.083 – Manutenção de Programas de Natureza Assistencial, Educacional e Social

3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

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2.084 – Cursos e Treinamentos para Geração de Emprego e Renda

3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

......

481 – Habitação Rural

0020 – Morar Melhor é Viver Melhor

1.018 – Construção, Reformas e Melhorias de Casas  - Zona rural

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 200.000,000

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

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482 – Habitação Urbana

0020 – Morar Melhor é Viver Melhor

1.019 - Construção, Reformas e Melhorias de Casas  - Zona Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 200.000,000

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

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010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0030 – Programa de Infra Estrutura Urbana

1.025 – Pavimentação e Calçamento de Vias e Logradouros Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 400.000,000

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

 

...

1.026 – Construção ou Reforma de Pontes, Bueiros, Bocas de Lobo, Escadarias

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 400.000,000

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

 

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17 – Saneamento

511 – Saneamento Básico Rural

0008 – Programa Municipal de Saneamento e Esgotamento Sanitário

1.028 – Planejamento, Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico – Zona Rural

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 200.000,000

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

 

......

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0008 – Programa Municipal de Saneamento e Esgotamento Sanitário

1.029 – Planejamento, Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico – Zona Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 200.000,000

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Outubro de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.