DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a:
009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
010 – Fundo Municipal de Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0021 – Trabalho, Cidadania e Inserção Social
2.082 – Manutenção de Programas e Atividades do CRAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS
.......
2.083 – Manutenção de Programas de Natureza Assistencial, Educacional e Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS
.......
2.084 – Cursos e Treinamentos para Geração de Emprego e Renda
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS
......
481 – Habitação Rural
0020 – Morar Melhor é Viver Melhor
1.018 – Construção, Reformas e Melhorias de Casas - Zona rural
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 200.000,000
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS
......
482 – Habitação Urbana
0020 – Morar Melhor é Viver Melhor
1.019 - Construção, Reformas e Melhorias de Casas - Zona Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 200.000,000
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS
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010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior
010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0030 – Programa de Infra Estrutura Urbana
1.025 – Pavimentação e Calçamento de Vias e Logradouros Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 400.000,000
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
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1.026 – Construção ou Reforma de Pontes, Bueiros, Bocas de Lobo, Escadarias
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 400.000,000
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
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17 – Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
0008 – Programa Municipal de Saneamento e Esgotamento Sanitário
1.028 – Planejamento, Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico – Zona Rural
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 200.000,000
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
......
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0008 – Programa Municipal de Saneamento e Esgotamento Sanitário
1.029 – Planejamento, Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico – Zona Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 200.000,000
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte.