REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 782, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O contrato administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade, para admissão de Monitor de Oficina do Grupo Ocupacional do CRAS, relacionado no Anexo I  a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, será realizado por hora, com base na respectiva Carreira.

 

Art. 2º O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com os cargos descritos.

 

Art. 3º O Parágrafo único do art. 12, da Lei nº 211, de 03 de novembro de 1999, que Institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Os ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I, aplica-se a jornada normal de trabalho de quarenta horas semanais.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os cargos de:

 

a) Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, Procurador, Assistente Social - CRAS, Contador e Advogado Social, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais; e

b) Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria Escolar, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Assistente Social, cuja jornada normal de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de Maio de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Nível Superior

03

Assistente Social

VIII

CRAS

02

Servente

II

01

Atendente

III

01

Auxiliar Administrativo

IV

01

07

01

02

02

Auxiliar do Bolsa Família

Monitor de Oficina

Assistente Social

Psicólogo

Advogado Social

IV

VI

VII

IX

IX